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Madeira: CDS-PP espera que nova Lei das Finanças Regionais esteja em vigor no primeiro semestre de 2022

o PSD e o CDS-PP já apresentaram as suas propostas para uma nova Lei das Finanças Regionais. Entre elas a integração de um Fundo de Coesão Social, que compense os custos acrescidos das regiões autónomas na Educação e Saúde, e alterações na fiscalidade, que prevê que as taxas de IRS e IRC variem consoante as necessidades.
6 Março 2021, 10h30

O CDS-PP Madeira espera que no primeiro semestre esteja em vigor uma nova Lei das Finanças Regionais. Os centristas madeirenses defendem que a alteração a este lei é um imperativo essencial para ilhar o futuro de uma forma diferente.

“Consideramos que os próprios Orçamentos Regionais, quer dos Açores, quer da Madeira, vão depender muito da alteração que nós conseguirmos fazer. Temos de pensar que este é o momento certo para o consenso que precisamos, em primeiro lugar, na Região Autónoma da Madeira, entre os partidos todos do parlamento regional e, depois, que esse consenso se estenda, também, à Região Autónoma dos Açores porque o CDS-PP está convencido que, se houver um consenso entre as duas Regiões Autónomas, na Assembleia da República será, certamente, mais fácil podermos enquadrar esta nova realidade da alteração da Lei das Finanças Regionais”, afirmou António Lopes da Fonseca, deputado do CDS-PP.

CDS-PP quer Fundo de Coesão Social

O centrista sublinha que a proposta do PSD e CDS-PP já foi entregue. Lopes da Fonseca diz que são valorizados princípios que já constam da Constituição. “Relevamos, também, uma melhor procura pela estabilidade financeira das duas Regiões. E é, neste sentido, que nós pretendemos, com esta proposta de alteração à Lei das Finanças Regionais, por um lado, aumentar as receitas das duas Regiões Autónomas através do Fundo de Coesão, pois a Região Autónoma da Madeira tem sido sucessivamente prejudicada pelas verbas que são transferidas por este Fundo de Coesão e, por outro lado, apresentamos aqui uma novidade que é o Fundo de Coesão Social para as regiões ultraperiféricas”, explica o centrista.

O deputado do CDS-PP sublinha que a proposta visa compensar ambas as regiões pelos gastos, sempre superiores, em termos de saúde e educação, que no entender de Lopes da Fonseca devem ser compensados através do Fundo de Coesão Social.

Taxas de IRC e IRS ficariam nas mãos dos parlamentos

A fiscalidade é outra componente que faz parte da proposta de alteração à Lei das Finanças Regionais. “Falamos, mais especificamente, do artigo 59.º, que prevê uma redução no máximo de 30% até agora mas, nós queremos retirar isso e queremos que sejam os parlamentos, quer o da Madeira, quer o dos Açores, a estabelecerem eles próprios as taxas, quer do IRS quer do IRC, em função das próprias economias, em função dos Orçamentos Regionais, podendo variar de ano para ano, também em função das necessidades das populações. Se já tivéssemos essa prerrogativa, agora com a pandemia, eventualmente já poderíamos mexer nestas taxas de forma diferente daquilo que está previsto na atual Lei de Finanças Regionais”, explica.

Lopes da Fonseca diz que o projeto do PSD e do CDS-PP é ambicioso, acrescentando que se existir consenso entre todos os partidos, “e nós acreditamos que há condições de chegarmos ao consenso quer aqui, quer nos Açores”, esta nova Lei das Finanças Regionais pode já estar em vigor no primeiro semestre de 2022.

“O CDS-PP, tal como o PSD, vai empenhar-se para que a proposta que apresentamos possa ser aprovada, na Assembleia Legislativa Regional, logo que possível, enquadrando, eventualmente, algumas contribuições de outros partidos”, sublinha o deputado do CDS-PP.

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