Já foram publicadas as taxas de retenção do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) pelo Governo Regional da Madeira, que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Refira-se que o salário mínimo regional subiu, em 2025, para os 915 euros.
O executivo madeirense, que entrou em 2025, sem um Orçamento Regional aprovado, pelo Parlamento, não efetuou qualquer alteração nas tabelas de retenção do IRS, com exceção da atualização do valor do salário mínimo regional.
“O despacho ajusta o limite mínimo de tributação para efeitos de retenção na fonte de Imposto Sobre o Rendimento Singular (IRS), dando sequência ao que foi aprovado na Assembleia Legislativa da Madeira, no âmbito da atualização do Salário Mínimo Regional, de 850 para 915 euros. Desta forma, e mantendo o seu foco de interesse na população madeirense, o Governo como instrumento de promoção da justiça social, bem como da sustentabilidade do crescimento económico efetuou a valorização da retribuição mínima mensal garantida com um acréscimo remuneratório de 65 euros, demonstrando, assim, mais uma vez, um apoio efetivo às famílias madeirenses”, referiu o executivo madeirense, através da Secretaria Regional das Finanças.
A Secretaria Regional das Finanças sublinha que “não há” suporte legal para que outras alterações possam ser concretizadas, tendo em conta que as medidas de desagravamento fiscal que constavam da proposta de Orçamento Regional, para 2025, apresentado pelo Governo Regional, “foram rejeitadas” na Assembleia Legislativa da Madeira, a 9 de dezembro.
Nota: na tabela referente ao Trabalho dependente – Não casado sem dependentes ou casado dois titulares, à tabela Não casado com um ou mais dependentes, e à Tabela VIII – Pensões Não casado ou casado dois titulares, na remuneração mensal, onde se lê 850 euros deverá ler-se 915 euros.
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