A Região Autónoma da Madeira (RAM) continua a recomendar o uso de máscara na rua, depois de a obrigatoriedade ter caído a 13 de setembro a nível nacional.
“Não podemos obrigar, mas vamos recomendar o uso de máscara no exterior”, disse o Presidente do Governo Regional da Madeira, a 9 de setembro, depois de se ficar a saber da decisão dos deputados da Assembleia da República sobre o fim do uso obrigatório de máscara no exterior.
Miguel Albuquerque entendeu assim que “não podendo impor na Madeira” o uso obrigatório de máscara “já que os direitos, liberdades e garantias são uma competência exclusiva da Assembleia da República, o Governo madeirense vai adotar “uma recomendação regional do uso de máscara no exterior”.
“Não percebemos por que é que vai ser alterada a legislação nacional, ninguém percebe porque é que isso vai acontecer, e, independentemente disso, o que nós queremos é que as pessoas continuem a usar máscara no exterior”, reforçou o governante.
A medida tinha entrado em vigor no território continental a 28 de outubro de 2020. Dias mais tarde, a 6 de novembro, entrou em vigor o decreto legislativo que adaptava à RAM o uso de máscara em todos os espaços públicos.
No entanto, e sem esperar que houvesse legislação a nível nacional, a Madeira já havia avançado com uma resolução que decretava o uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos, que entrou em vigor a 1 de agosto de 2020.
Imposição de máscara apenas na Madeira é inconstitucional, defende especialista da área do Direito
A Professora de Direito Constitucional na Universidade de Coimbra Paula Veiga refere que no caso da recomendação não há qualquer problema em termos de natureza jurídica, o que é diferente no caso de uma imposição, já que nesse cenário estaríamos perante uma medida inconstitucional.
“Tratando-se de uma recomendação, não vejo qualquer problema de natureza jurídica, na medida em que se trata de uma recomendação, inclusive apoiada por alguns epidemiologistas, que, considerando a imprevisibilidade do futuro ‘comportamento’ do vírus, também já se pronunciaram a favor da manutenção desta medida adicional e complementar de proteção em espaços exteriores”, salienta.
“Questão diferente seria uma imposição do uso de máscara na rua nesta Região Autónoma, ao arrepio do que já sucede no resto do território nacional. Sim, nesse cenário estaríamos perante uma medida inconstitucional, por falta de competência da Região Autónoma (inconstitucionalidade orgânica), uma vez que se trata de matéria de direitos, liberdades e garantias e essa matéria é reserva exclusiva relativa da Assembleia da República (art. 165.º, 1b) da CRP)”, destaca Paula Veiga.
“Por outras palavras, é matéria em que só a Assembleia da República ou o Governo, com autorização da Assembleia, pode legislar”. Uma vez que o Parlamento decidiu não prolongar essa medida legal restritiva de direitos, liberdades e garantias, a imposição de máscara em espaço exterior numa Região Autónoma não estaria coberta pela lei”, reforça.
Médico de Saúde Público: Usar máscara é sempre uma vantagem para proteção da própria pessoa e dos outros
O Económico Madeira falou também há cerca de duas semanas com o na altura Presidente em exercício da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública (ANMSP), Gustavo Tato Borges, que vincou que as máscaras não deixaram de poder ser usadas no exterior e que usá-las seria sempre uma vantagem para a proteção da própria pessoa e dos outros.
“O que mudou agora foi a obrigatoriedade legal e passou a ser apenas a decisão individual de proteção da saúde”, referiu o médico, realçando que a recomendação da ANMSP e da própria DGS “é que todas as pessoas que andem na rua e se encontrem num local com grandes aglomerados populacionais e não consigam afastar-se dois metros, usem a máscara”.
Sobre o facto de estarmos a entrar no inverno, Gustavo Tato Borges, frisou que é nesta altura que surge a maior parte dos casos de gripe e que a máscara é uma proteção adicional para evitar as doenças respiratórias virais.
“A verdade é que nós passamos a maior parte do nosso tempo no interior e não no exterior e que cá fora, ao ar livre, nós temos uma renovação do ar que nos permite ter alguma proteção, ou um menor risco de vir a ser infetados, e, portanto, com essa realidade não será tão danoso. Seria pior se não usássemos máscara em nenhuma situação”, explica.
Por fim, o médico refere que “o fim de qualquer medida de combate à pandemia”, como é o uso de máscara no exterior, “pode levar a um aumento do número de casos, voltando atrás a nossa situação de controlo epidemiológico”.
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