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Madeira cria grupo de trabalho sobre adaptação à Região de regime jurídico do nadador-salvador

O grupo de trabalho terá competência para identificar a analisar a realidade regional. A apresentação do relatório terá um prazo de 90 dias.
9 Abril 2019, 11h14

A Assembleia Legislativa da Madeira decidiu criar um grupo de trabalho multidisciplinar com o intuito de adaptar à região autónoma o regime jurídico do nadador-salvador, de acordo com resolução publicada em Diário da República.

O grupo de trabalho terá como competência identificar e analisar a realidade regional e será composto por quatro deputados da Assembleia Legislativa, três representantes do Governo Regional; dois representantes da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM); um representante da Capitania do Porto do Funchal; três representantes dos nadadores-salvadores profissionais, explica a resolução.

O prazo para apresentação de um relatório da actividade desenvolvida pelo grupo de trabalho terá um prazo de 90 dias.

A resolução ressalva que esta adaptação tem “especial importância para a segurança” dos cidadãos frequentadores de praias e de outros locais de uso balnear e também para a promoção da região autónoma como “um destino turístico seguro e de confiança”, apesar da Assembleia da Madeira ter competência legislativa própria em termos da definição do regime jurídico do nadador-salvador.

A adaptação do regime jurídico do nadador-salvador, à Madeira, é também importante para a “valorização da atividade” de nadador-salvador na Região e que “qualquer intervenção legislativa terá que ser especialmente cuidada e elaborada” em “estreita articulação” com os diversos organismos com intervenção direta na matéria.

“Visa-se promover uma reflexão e o contributo de todos os intervenientes nesta área, sobre os aspetos a identificar e analisar que devem orientar os trabalhos de produção normativa relativamente a este regime jurídico”, acrescenta a resolução publicada em Diário da República.

 

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