O Governo da Madeira definiu através de portaria, constante no jornal oficial, o valor mínimo a pagar às bordadeiras de casa. O documento refere que em trabalhos de valor igual ou superior a 164 euros, quando comprovada a execução de metade do trabalho, será pago a título de adiantamento da remuneração final, o equivalente a metade do valor total do trabalho.
A portaria diz ainda que se se tratar de trabalhos com carácter de urgência serão acrescentados 10% sobre o valor constante em tabela.
O documento salienta que foram ouvidas as entidades patronais e sindicais e que que se tornou possível o “aumento das remunerações mínimas” e também a possibilidade de se adiantar essas mesmas remunerações em situações que envolvam “trabalhos de maior morosidade” de maneira a estimular a produção deste tipo de bordado.
De referir que os valores mínimos destas remunerações são definidos anualmente pelo executivo madeirense.
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