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Madeira determina encerramento de comércio e serviços até às 02h00

a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviços ou em postos de abastecimento de combustíveis fica proibida entre as 00h e às 08h. Aqui estão também abrangidos os espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas. A exceção são os “espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito”.
  • Cristina Bernardo
9 Julho 2020, 09h02

O conselho de Governo da Madeira determinou que os estabelecimentos de comércio e serviços devem encerrar até à 02h00, tendo em conta o contexto de pandemia de coronavírus covid-19. isto inclui estabelecimento que estejam localizados em conjuntos comerciais, incluindo estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, com ou sem pista de dança, bem como todos os espaços de animação noturna.

A venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviços ou em postos de abastecimento de combustíveis fica proibida entre as 00h e às 08h. Aqui estão também abrangidos os espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas. A exceção são os “espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito”, diz o executivo madeirense.

Estas medidas, explica o Governo da Madeira, visa reforçar as medidas de protecção e segurança da população, “sob a vigilância e orientação das autoridades de saúde competentes, nomeadamente, no que concerne às regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, de igual modo, as medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos comerciais”.

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