O conselho de Governo da Madeira determinou que os estabelecimentos de comércio e serviços devem encerrar até à 02h00, tendo em conta o contexto de pandemia de coronavírus covid-19. isto inclui estabelecimento que estejam localizados em conjuntos comerciais, incluindo estabelecimentos de restauração, de bebidas e similares, com ou sem pista de dança, bem como todos os espaços de animação noturna.
A venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviços ou em postos de abastecimento de combustíveis fica proibida entre as 00h e às 08h. Aqui estão também abrangidos os espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas. A exceção são os “espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito”, diz o executivo madeirense.
Estas medidas, explica o Governo da Madeira, visa reforçar as medidas de protecção e segurança da população, “sob a vigilância e orientação das autoridades de saúde competentes, nomeadamente, no que concerne às regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, de igual modo, as medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos comerciais”.
[frames-chart src=”https://s.frames.news/cards/coronavirus-em-portugal/?locale=pt-PT&static” width=”300px” id=”1182″ slug=”coronavirus-em-portugal” thumbnail-url=”https://s.frames.news/cards/coronavirus-em-portugal/thumbnail?version=1594221975246&locale=pt-PT&publisher=www.jornaleconomico.pt” mce-placeholder=”1″]
Taguspark
Ed. Tecnologia IV
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 71
2740-257 Porto Salvo
online@medianove.com