A Direção Regional do Trabalho, avança ao Económico Madeira, que pretende dar seguimento à diferenciação do salário mínimo regional e o salário mínimo a vigorar na hotelaria, em 2025. Refira-se que este ano o salário mínimo regional na Madeira passou de 850 para os 915 euros. Metade da concertação social foi favorável e a outra metade desfavorável.
“A título meramente exemplificativo, em 2024 o salário mínimo regional fixou-se nos 850 euros, enquanto no sector da Hotelaria ficou-se nos 862 euros. Em 2025 pretende-se o mesmo percurso, fixando o comercial em 915 euros e o da hotelaria em 927 euros (note-se que em relação a este ano o assunto ainda está em análise)”, disse a Direção Regional do Trabalho.
Apesar desta intenção da Direção Regional do Trabalho o Sindicato da Hotelaria da Madeira é crítico da atual subida do salário mínimo regional.
Em declarações ao Económico Madeira, o presidente da estrutura sindical, Adolfo Freitas, diz que a subida do salário mínimo regional, para os 915 euros, traz como uma das suas consequências a eliminação da diferença que existia entre o salário mínimo regional e o salário mínimo regional aplicado na hotelaria.
Adolfo Freitas avançou que nesta altura não tem nenhuma reunião marcada quer com Governo, quer com os patrões da hotelaria, relativamente à questão do salário a aplicar no sector.
Isto vai fazer com que, explica Adolfo Freitas, o atual salário mínimo regional, que se encontra nos 915 euros, desde 1 de janeiro deste ano, passe também a ser o salário mínimo a vigorar na hotelaria.
Adolfo Freitas critica o Governo por “virar as costas” aos trabalhadores da hotelaria para ficar ao lado dos patrões do sector, quando decidiu alterar o salário mínimo na Região.
A Direção Regional do Trabalho esclarece também que em sede de elaboração de novo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) vertical para a Hotelaria, em dezembro de 2017, se procedeu a uma nova alteração de determinados institutos e à revisão da Tabela Salarial e de Cláusula de Expressão Pecuniária.
“Nesse ano, em sede de negociação coletiva, estabeleceu-se uma diferenciação que se traduziu na fixação de um salário mínimo superior ao comercialmente fixado. Até ao presente, e à semelhança de alguns países Europeus, existem sectores que podem e devem fixar um salário mínimo diferenciado, o que se compreende e justifica pelas razões ponderosas que vossa excelência facilmente conclui”, explica a Direção Regional do Trabalho, dando a título de exemplo o caso alemão, onde essa diferenciação salarial se aplica a vários sectores da economia.
“Na nossa Região, se sector existe que, até aos dias de hoje, sobretudo nos últimos anos, justifica tal medida, é o sector da hotelaria”, defende a Direção Regional do Trabalho.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com