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Madeira e Açores querem restrição ou condicionamento do acesso aos TVDE

Na proposta que irá remeter à Assembleia da República, a Assembleia Regional da Madeira justifica estas alterações ao regime jurídico devido ao “aumento significativo” dos operadores, algo que que se tem verificado na Madeira e nos Açores.
TVDE
3 Dezembro 2025, 10h45

A Madeira quer proceder a alterações ao regime jurídico dos Transportado em veículo descaracterizado da Plataforma Eletrónica (TVDE). A proposta, que parte da Assembleia da Madeira e é dirigida à Assembleia da República, permite “restringir ou condicionar” o acesso ao mercado de TVDE.

A Assembleia Regional da Madeira justifica estas alterações ao regime jurídico devido a motivos como o “aumento significativo” dos operadores que se tem verificado na Madeira e nos Açores. Aprovada a proposta, isso daria poderes para que os respetivos executivos regionais, ouvidos os municípios e as entidades representativas do setor, pudessem “restringir ou condicionar” o acesso ao mercado de TVDE.

Para além do “aumento significativo” dos operadores a proposta de lei salienta que a “reduzida dimensão territorial” de ambos os arquipélagos, e a “elevada concentração urbana e às condições particulares” das redes viárias insulares, têm sido fatores que contribuem para “fenómenos de saturação” que “impactam negativamente a mobilidade, a segurança rodoviária e o equilíbrio económico” entre os diversos modos de transporte (táxis, rent-a-car, transportes públicos e TVDE).

A proposta alerta também que a “excessiva concentração” de veículos TVDE em determinados períodos e zonas geográficas de ambas as Regiões Autónomas, tem “originado fenómenos de pressão” sobre a rede viária, “agravando” os problemas de congestionamento nas áreas urbanas de maior densidade, com “impacto direto” na gestão do espaço público;

“Um aumento rápido e descontrolado do número de veículos TVDE intensifica a presença desse tipo de transporte em zonas já de si saturadas, elevando o risco de acidentes, sobretudo em vias urbanas estreitas e com declives acentuados, típicas de ambos os territórios insulares”, refere o projeto.

Oferta desproporcionada “pode gerar inviabilidade económica”

Face a isto o projeto defende que é necessário adotar medidas que permitam uma “gestão equilibrada” da oferta que assegure a “coexistência harmoniosa” de todos os modos de transporte e a preservação da qualidade da mobilidade na Madeira e nos Açores.

O projeto alerta que a “procura desenfreada” pelo acesso a esta atividade levará a um “excesso” de operadores e a uma consequente “queda abrupta” dos rendimentos por motorista, o que “comprometeria” o equilíbrio económico e a própria existência do sector em mercados de pequena dimensão como os da Madeira e dos Açores.

A proposta da Assembleia Regional salienta ainda que uma “oferta desproporcionada” poderá conduzir à “inviabilidade económica” para muitos prestadores, gerando “instabilidade e rotatividade elevada” no setor, sendo necessário proceder à realização de um “estudo de impacto económico e de sustentabilidade da mobilidade, para implementar “medidas corretivas” em ambos os territórios insulares.

Contudo o projeto também defende que a liberdade de acesso à atividade económica deve “coexistir” com a responsabilidade do poder público na ordenação e gestão do transporte pelo que se justifica a adoção de medidas de regulação “mais eficazes”, de forma a assegurar a “sustentabilidade e segurança” do sistema de transportes nas duas Regiões Autónomas.

O projeto define que o acesso ao mercado dos serviços de TVDE é, em regra, “livre”, sem prejuízo do
cumprimento dos requisitos previstos na presente lei e na respetiva regulamentação.

TVDE: Proposta prevê que Governos possam restringir ou condicionar acesso

A proposta prevê também que de forma “excecional e fundamentada em critérios técnicos e quantitativos”, os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, ouvidos os municípios e as entidades representativas do setor, possam “restringir ou condicionar” o acesso ao mercado de TVDE, em determinadas circunstâncias.

Entre estas: “Quando a taxa de veículos TVDE em circulação exceder um limite máximo definido em função da densidade populacional e das características da rede viária de cada território insular”;  Quando se verifique um aumento de tráfego superior a um limiar estatístico estabelecido em zonas críticas da rede viária, aferido por indicadores objetivos de mobilidade georreferenciada, que comprometa a fluidez e a segurança rodoviária; Quando a taxa média de ocupação dos veículos TVDE, medida em número médio de viagens concluídas por veículo e por dia, e a taxa de tempo em vazio, medida pela percentagem de tempo em circulação com e sem passageiros, revelarem níveis estruturalmente reduzidos de utilização, […] com base em dados estatísticos disponibilizados pelas plataformas eletrónicas.

Proposta permite fixação de contingente máximo de veículos TVDE

O projeto salienta também que as medidas restritivas “assumem exclusivamente” as seguintes formas: “Concessão de licenças com imposição de obrigações de serviço público, condições técnicas ou restrições de circulação; Fixação de um contingente máximo de veículos TVDE, global e por operador, definidos para determinado período de tempo e ou âmbito territorial, em cada Região Autónoma”.

Contudo estas medidas estão dependentes de um “estudo técnico fundamentado”, elaborado pelos serviços competentes de cada Governo Regional, devendo incidir, obrigatoriamente, sobre os “impactos na mobilidade, segurança rodoviária, ambiente e equilíbrio económico-financeiro do setor.

“Com base na urgência decorrente dos riscos para a mobilidade e segurança, ficam as Regiões Autónomas excecionalmente autorizadas a suspender temporariamente, pelo prazo máximo de seis meses, a emissão de novas licenças ou averbamentos de veículos TVDE, até à conclusão e aprovação de estudo técnico fundamentado”, diz a proposta.

APTAD saúda iniciativa de discutir sustentabilidade do setor mas levanta preocupações

A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD) saudou a iniciativa de discutir a sustentabilidade do setor apesar de alertar que algumas das preocupações que constam da proposta, da Assembleia da Madeira, “não ter suporte” em estudos técnicos conhecidos.

“Apesar de reconhecermos o excesso de veículos inscritos nas plataformas, evidenciado pelas taxas de ocupação inferiores a 50%, não existe qualquer demonstração técnica de que os veículos TVDE estejam a provocar “fenómenos de saturação que impactam negativamente a mobilidade e a segurança rodoviária” ou que estejam a condicionar o acesso dos meios de socorro. Este tipo de afirmações não pode ser assumido como premissa legislativa, sobretudo quando sabemos que o número de veículos TVDE representa uma fração diminuta do parque automóvel total das Regiões Autónomas”, salienta a associação.

A associação diz ainda que “não corresponde à realidade” afirmar que muitos motoristas TVDE “não têm experiência suficiente” para conduzir em contextos orográficos exigentes.

“A lei em vigor exige um mínimo de três anos de carta de condução, bem como a frequência e aprovação num curso específico de formação TVDE. Ou seja, falamos de condutores profissionais, sujeitos a avaliação, fiscalização e requisitos formais. Seria importante recordar que quem aluga veículos rent-a-car para circular nas mesmas estradas não é sujeito a qualquer requisito adicional, nem existe preocupação manifesta a esse respeito. Assim, não faz sentido apresentar o motorista TVDE como um risco acrescido para a segurança”, defende a APTAD.

Relativamente ao “equilíbrio “entre os diversos modos de transporte – táxis, transportes públicos, rent-a-car e TVDE –, que está plasmado na proposta de lei, a associação salienta que esse equilíbrio “decorre naturalmente da própria génese e enquadramento” de cada setor.

“Os transportes públicos são subsidiados pelo Estado e operam sob obrigações de serviço público. Já o TVDE é um serviço concorrencial, que responde apenas às dinâmicas de procura e oferta. A tentativa de impor administrativamente equilíbrios entre setores tão diferentes não é compatível com o funcionamento do mercado e da mobilidade moderna”, refere a APTAD.

Associação destaca importância da taxa de ocupação

Face a isto a APTAD considera que existe um instrumento “único, objetivo e eficaz”, que responde às preocupações manifestadas, que se traduz na taxa de ocupação. “Este indicador, que relaciona o tempo efetivo de viagem com o tempo total de disponibilidade, permite ajustar automaticamente a oferta à procura, evitando saturação artificial, garantindo sustentabilidade económica e preservando a mobilidade das Regiões Autónomas. A taxa de ocupação é clara, mensurável, audível e ajustável no tempo, constituindo um critério técnico moderno, muito mais equilibrado e eficaz do que mecanismos administrativos rígidos como contingentes fixos”, afirma a associação.

“Registamos com satisfação que esta proposta de lei reconhece expressamente a importância da taxa de ocupação. Esse reconhecimento demonstra que o setor caminha para soluções técnicas e baseadas em dados, exatamente no sentido que a APTAD tem proposto”, reforça a associação.

Contudo a associação também levanta outras preocupações com várias partes da proposta. Entre elas a intenção de existir restrições quando a taxa de veículos exceder um limite máximo definido “em função da densidade populacional e das características da rede viária”, Face a isto a associação pergunta: “quem define esse limite? Com que critério? Com que metodologia? Quem valida esse estudo? Sem respostas claras, corremos o risco de consagrar critérios arbitrários”, diz a APTAD.

Ainda sobre as referências na proposta a um “aumento de tráfego superior a um limiar estatístico” a associação considera que é preciso “clarificar” se este aumento diz respeito apenas à frota TVDE ou ao tráfego total. “Também não se explica quem determina esse limiar estatístico nem com base em que indicadores. Mais uma vez, ficamos perante conceitos vagos, de interpretação subjetiva”, defende a APTAD.

A APTAD diz ainda que a proposta “reconhece a relevância da taxa de ocupação”, mas acaba por remeter a definição dos limiares para um estudo técnico. “Assim, voltamos a colocar as mesmas perguntas: quem define, com que metodologia e com que supervisão? Entendemos que esses limites devem ser por plataforma, e estabelecidos pela AMT, enquanto regulador competente, ouvindo as entidades representativas do setor”, diz a associação.

A associação mostra ainda “perplexidade” com referência na proposta a possíveis “obrigações de serviço público”, sublinhando que os TVDE operam num setor que “opera em mercado concorrencial e sem qualquer acesso aos benefícios, incentivos ou subsídios atribuídos” aos transportes públicos.

“Tal solução criaria desigualdade de tratamento e poderia configurar concorrência desleal. A mesma preocupação se aplica à possibilidade de impor “condições técnicas” ou “restrições de circulação” sem clara fundamentação, abrindo espaço a interpretações arbitrárias que podem limitar injustificadamente a livre circulação garantida pela Constituição”, defende a APTAD.

Associação diz que contingentes devem respeitar a procura

A associação defende também que a fixação de contingentes máximos “deve sempre respeitar as dinâmicas próprias” da procura.

“Se a taxa de ocupação evidencia crescimento da procura, não faria sentido bloquear esse crescimento. Por outro lado, a criação de contingentes “por operador” é manifestamente ineficaz, dado que qualquer empresário pode constituir várias empresas operadoras. Tal medida seria, na prática, inócua”, afirma a associação.

A associação considera também “indispensável” que os estudos técnicos incluam “obrigatoriamente” os representantes dos operadores, motoristas e plataformas. “Sem essa participação, os estudos carecerão de legitimidade e de conhecimento real do setor”, diz a APTAD.

A associação alerta também que a proposta prevê a possibilidade de “suspender averbamentos” de veículos TVDE.

“Importa esclarecer que esta figura não existe na legislação vigente: os veículos apenas necessitam de estar inscritos numa plataforma eletrónica, não sendo exigido qualquer averbamento adicional por parte de qualquer entidade. Tal medida torna-se, assim, tecnicamente vazia e poderá, na prática, apenas limitar a atividade a novos operadores sediados nas Regiões Autónomas, sem impactar o grande número de veículos que pode ser inscrito por operadores estabelecidos no continente”, diz a associação.

A associação mostra também a sua “preocupação” com a introdução de mecanismos “pouco claros, baseados em premissas não comprovadas e com risco real de criar distorções” no mercado.

“Reafirmamos que a solução moderna, equilibrada e tecnicamente fundamentada para gerir a oferta do setor é a taxa de ocupação mínima por plataforma, a ser definida pela AMT e aplicada de forma uniforme, transparente e objetiva. A APTAD mantém total disponibilidade para colaborar com os decisores políticos, contribuir com conhecimento técnico e participar no desenvolvimento de soluções verdadeiramente eficazes para a mobilidade nas Regiões Autónomas”, salienta a associação.


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