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Madeira: JPP critica atrasos na certificação do estatuto do cuidador informal

O partido diz que o Instituto de Segurança Social tem considerado para efeitos de pagamento aos Cuidadores Informais, não a data da instrução do pedido, mas o período da assinatura da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social que, nalguns casos, ocorre três a quatro meses após o pedido efetivado pelo Cuidador Informal. O JPP considera que se trata de uma situação injusta e que perverte a natureza do estatuto do cuidador informal.
16 Fevereiro 2021, 08h02

O JPP criticou os atrasos que têm existido na certificação do estatuto de cuidador informal. O partido diz que é situação de “maior injustiça” e reforça que entre a instrução do pedido e a assinatura da presidente do conselho administrativo da Segurança Social podem passar três a quatro meses, situação que tem implicações no apoio financeiro dado aos cuidadores informais.

“Os cuidadores informais são informados de que terão direito ao apoio financeiro, a partir da data da assinatura do requerimento do Estatuto de Cuidador Informal, devidamente instruído, à semelhança do que acontece com outras prestações sociais. Acontece, porém, que nalguns casos isso não tem, comprovadamente, vindo a acontecer. O Instituto de Segurança Social tem considerado para efeitos de pagamento aos Cuidadores Informais, não a data da instrução do pedido, mas o período da assinatura da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social que, nalguns casos, ocorre três a quatro meses após o pedido efetivado pelo Cuidador Informal”, afirmou Élvio Sousa, deputado do JPP.

O deputado do JPP diz que o partido já alertou para este facto, e sublinha que fará chegar à secretaria, com a tutela sobre este assunto, uma denúncia, sobre esta situação injusta, “que de alguma forma subverte a aspiração e a natureza daquele estatuto a muitos cidadãos”.

O partido defende que o subsídio de apoio ao cuidador informal deve acontecer “no mês em que o requerimento se encontra devidamente instruído, e deve respeitar os termos dos Regimes Contributivos de Previdência da Segurança Social, tal como acontece com outros subsídios da segurança social”.

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