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Madeira pede alteração da lei das finanças locais para receber totalidade dos impostos da região

A Madeira considera inadmissível a ingerência do Governo da República nos orçamentos da região.
10 Dezembro 2018, 16h06

A Madeira pediu uma alteração à lei das finanças locais de modo a receber na totalidades os impostos da região, de acordo com uma resolução publicada em Diário da República.

Em causa estão por exemplo rubricas como os “5% do imposto do IRS e os 7,5% do imposto do IVA” cobrados na região, numa resolução que refere ainda que as Regiões Autónomas “exercem o poder de tutela sobre as autarquias locais e a sua demarcação territorial constitui matéria de interesse específico das mesmas”.

A Madeira considera que a região tem “sido preterida de receita” por parte do Estado, em rubricas como como se o financiamento de competências adicionais que o Governo da República transferiu para os municípios, “retirando-lhes receita do IVA”, e como “acontece com a questão da transferência da participação variável do IRS”.

A mesma resolução considera esta “ingerência do Governo da República nos Orçamentos da Região” como sendo inadmissível e que a introdução desta norma permite eliminar “essa abusiva possibilidade por parte do Governo da República”.

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