A Assembleia Legislativa da Madeira propõe a equiparação do mel-de-cana sacarina ao mel de abelha e sumos de frutas, em termos de IVA, respeitante aos bens e serviços com taxa reduzida.
Através da proposta de alteração à legislação fiscal, que afectaria a taxa de IVA do mel-de-cana, pretende-se dar cabimento fiscal a marcas como ‘Mel de Cana da Madeira’, ‘Bolo de Mel de Cana da Madeira’ e ‘Broas de Mel de Cana da Madeira’.
Nesta mesma proposta é referido que a produção do mel-de-cana utiliza métodos e tecnologia semelhantes à produção de sumos concentrados de furtos, e por isso deve ter uma equiparação ao xaropes e concentrados de sumos, a par do que acontece com o mel de abelha um produto de beneficia de taxa de IVA reduzida.
A estimativa aponta para que existam 1.114 explorações com cana sacarina.
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