O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Barreto, promulgou
e remeteu para publicação o Decreto Legislativo Regional que procede à segunda alteração de um decreto legislativo que aprova o regime legal da carreira especial dos trabalhadores da polícia florestal da região, que cria a nova categoria profissional de mestre florestal principal.
Deste modo, é recuperada uma solução já anteriormente adotada: Antes da publicação do diploma alterado tinha sido já analisada a existência dos requisitos legalmente exigidos para a criação de uma carreira especial, e as conclusões alcançadas na análise mantiveram-se válidas, esclarece o representante numa nota.
A alteração agora promovida prevê ainda a valorização global deste corpo de profissionais, designadamente a atribuição da qualidade de órgão de polícia criminal ao Corpo de Polícia Florestal.
“Não se trata do primeiro caso em que o legislador regional atribui a referida qualidade a uma entidade da região. Todos estes aspetos relevam de discricionariedade política e, por isso, não se suscitaram questões de legalidade ou inconstitucionalidade que impedissem a sua promulgação”, esclarece Ireneu Barreto.
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