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Madeira: Tribunal de Contas considera ilegais quatro contratos celebrados pela Câmara de Santa Cruz

Segundo o tribunal, “o modo de definição do valor de dois desses contratos, dos preços base e, consequentemente, dos preços contratuais não observou as regras vertidas nos artigos 17.º, 47.º e 97.º do Código dos Contratos Públicos”.
27 Dezembro 2022, 13h18

O Tribunal de Contas concluiu que quatro dos sete contratos de aquisição de serviços jurídicos celebrados entre a Câmara de Santa Cruz, na Madeira, e uma sociedade de advogados, foram ilegais, revela o relatório de uma auditoria divulgado na passada segunda-feira.

O relatório, publicado no ‘site’ do Tribunal de Contas (TdC), indica que, “entre 2014 e 2019, foram celebrados sete contratos de aquisição de serviços jurídicos ‘lato sensu’ entre o município de Santa Cruz e a mesma empresa – a Santos Pereira & Associados Sociedade de Advogados, num valor total de 1.234.510,52 euros”.

Todavia, é acrescentado no documento, “a assunção e a autorização da despesa pública relativa a quatro desses contratos foram ilegais”.

Segundo o tribunal, “o modo de definição do valor de dois desses contratos, dos preços base e, consequentemente, dos preços contratuais não observou as regras vertidas nos artigos 17.º, 47.º e 97.º do Código dos Contratos Públicos”.

No relatório, assinado pelo juiz conselheiro Paulo Gouveia, é ainda referido que “a inobservância das regras de cariz financeiro acima invocadas, com a consequente fixação de um preço base ilegal, bem como a falta de indicação em concreto da disposição legal e da fundamentação do critério ao abrigo do qual foi adotado o ajuste direto, conduziu à adoção de procedimentos pré-contratuais inadequados”.

O TdC aponta também que “a divisão em lotes dos serviços de apoio, assessoria e consultadoria jurídicas […] que constituem prestações do mesmo tipo e suscetíveis de constituírem objetivo de um único contrato, levou à não adoção dos procedimentos pré-contratuais devidos”.

Na sequência destas conclusões, o tribunal recomenda ao presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Filipe Sousa (JPP), e aos restantes membros do executivo em funções que “observem o modo de definição, fixado no Código dos Contratos Públicos, do valor dos preços base e, consequentemente, dos preços contratuais aquando da assunção e da autorização da despesa pública relativa à contratação da aquisição de quaisquer serviços, de acordo com as regras previstas nos artigos 17.º, 47.º e 97.º daquele Código”.

Aconselha também os eleitos a providenciarem “no sentido o de que, nos contratos disciplinados pela Parte II do Código dos Contratos Públicos, esteja sempre identificada a disposição legal ao abrigo da qual foi adotado o procedimento pré-contratual de ajuste direto, bem como fundamentado, de facto e de direito, o critério subjacente a tal opção, sobretudo se esse critério for material”.

Por fim, o Tribunal de Contas recomenda que os autarcas “acautelem a não divisão em lotes das aquisições de serviços jurídicos ‘lato sensu’ quando constituírem prestações do mesmo tipo, suscetíveis de serem objeto de um único contrato, adotando o procedimento pré-contratual legalmente devido em função do valor do contrato”.

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