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Magistrados do Ministério Público também vão ganhar mais do que o primeiro-ministro

O artigo que permitiu aumentar o teto máximo dos salários dos magistrados obteve o voto contra do PSD e do Bloco de Esquerda, como aconteceu previamente na votação dos juízes. Estes partidos também foram vencidos na norma que estabelece que o subsídio de compensação passa a ser pago em 14 meses, não sendo tributável em sede de IRS.
11 Julho 2019, 17h22

O PS, PCP e CDS-PP aprovaram esta quinta-feira uma norma do novo Estatuto do Ministério Público, que permite aos magistrados ganhar mais do que o primeiro-ministro. Esta confirmação surge depois da aprovação do novo salários dos juízes, no passado mês de maio.

O limite máximo para o salário bruto dos magistrados passa a ser de 90% do montante equivalente ao somatório do vencimento e abono mensal para despesas de representação do Presidente da República, o equivalente a cerca de 7.500 euros. Além do primeiro-ministro, os magistrados podem ainda ganhar mais do que o presidente da Assembleia da República, cujo salário está estabelecido a 80% do chefe de Estado.

Apesar do texto relacionado com o novo estatuto ainda estar em votação, há duas semanas, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, só fica concluído na próxima segunda-feira, 15 de julho, depois do Partido Social Democrata pedir para a votação relacionada com os processos de nomeações ser adiado.

Na semana passada, a bancada apresentou uma proposta para alterar a forma de designação de vários lugares de topo do Ministério Público. Nesta proposta, por a entrada começar a ser realizada através de concurso em vez de nomeações exclusivas por parte da procuradora-geral da República ou, ainda pelo Conselho Superior do Ministério Público.

O artigo que permitiu aumentar o teto máximo dos salários dos magistrados obteve o voto contra do PSD e do Bloco de Esquerda, como aconteceu previamente na votação dos juízes. Estes partidos também foram vencidos na norma que estabelece que o subsídio de compensação passa a ser pago em 14 meses, não sendo tributável em sede de IRS, embora seja contabilizado para efeitos de contribuição para a Caixa Geral de Aposentações ou da Segurança Social.

O subsídio de compensação é pago aos magistrados a quem devia ser atribuída casa e é equiparado a ajudas de custo. Destina-se também a “compensar a disponibilidade e exclusividade absolutas”.

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