A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta terça-feira as regras para o início do ano letivo 2021-2022, nas quais se determina que qualquer pessoa com pelo menos dez anos deve utilizar máscara na escola, bem como os alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da sua idade.
No caso de todas crianças que estão no 1.º ciclo, a utilização de máscara comunitária certificada ou cirúrgica é apenas “fortemente recomendada”. Quanto aos alunos que têm problemas de saúde como asma, diabetes ou obesidade, a DGS aconselha a que sejam avaliados pelo médico assistente, que determinará então quais os cuidados a ter e se deve frequentar o ensino presencial.
A estratégia de testagem ao vírus também será reforçada, uma vez que as autoridades de saúde temem que mesmo as pessoas vacinadas sejam um veículo de transmissão do SARS-CoV-2. Assim, nas primeiras semanas do novo ano letivo, os alunos, os professores e o pessoal não-docente serão testados do 3.º ciclo e do ensino secundário, num processo que será feito em três etapas:
“As autoridades de saúde reservam a possibilidade de realizar os testes que se revelem necessários tendo em conta a evolução da situação epidemiológica. Neste caso, os testes já não serão feitos pela área governativa da Educação, ficando a cargo dos serviços de saúde que os prescreverem”, salvaguarda a DGS.
No referencial é ainda indicado que a operação, que visa quebrar eventuais cadeias de transmissão do vírus, ficará a cargo da área governativa da educação.
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