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Mais de 1,8 milhões de declarações de IRS já foram submetidas. Reembolsos chegam esta semana

Mais de 1,8 milhões de declarações de IRS foram submetidas pelos contribuintes no portal das Finanças, decorridos 13 dias do prazo de três meses, até 30 de junho, para declarar ao Fisco os rendimentos de 2020, segundo estatísticas das Finanças. Reembolsos do IRS já começaram a ser processados e chegam “a meio desta semana”.
13 Abril 2021, 11h25

Mais de 1,8 milhões de declarações de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foram submetidas pelos contribuintes no portal das Finanças, decorridos cinco dias do prazo de três meses, até 30 de junho, para declarar ao Fisco os rendimentos de 2020, segundo estatísticas das Finanças. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já começou a processar os primeiros reembolsos do IRS e o valor deverá chegar à conta dos contribuintes a meio desta semana, segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

As primeiras ordens de reembolso já foram dadas” e o respetivo valor vai chegar aos contribuintes “a meio da semana”, avançou à Lusa António Mendonça Mendes, dando conta de que, antes desta campanha do IRS, tinha já sinalizado a expectativa de que, este ano, a devolução de imposto pudesse começar mais cedo do que em 2020 – em que o processo teve início em 21 de abril.

O JE questionou o Ministério das Finanças quanto ao valor das primeiras ordens de reembolso do IRS e o número de contribuintes abrangidos por estas ordens, mas até ao momento não obteve resposta.

Mesmo antes de começar o prazo de entrega da declaração de IRS, até às 24h00 de 31 de março, o portal contava já com o registo de 198.399 declarações.

No dia do arranque oficial do prazo de entrega da declaração, a 1 de abril, a estatística do portal das Finanças registava 253.596 declarações antes da hora de almoço, número próximo do registado pelas Finanças em igual período do ano passado.

Ao início da noite desta terça-feira, 13 de abril, segundo as estatísticas das Finanças, até às 01h24, tinham sido entregues 1.854.252 declarações de IRS, tanto da primeira fase (1.502.668) em que contribuintes declaram rendimentos obtidos em 2020 de trabalho dependente e/ou de pensões, como da segunda fase em que declaram outras tipologias de rendimentos (351.584 declarações) como de trabalho independente (Categoria B) ou de rendas (Categoria F), por exemplo.

De acordo com os prazos previstos na lei, a liquidação do IRS tem de estar concluída em 31 de julho, tendo o imposto de ser pago ou devolvido (via reembolso) até 31 de agosto.

IRS automático alargado a mais 250 ml contribuintes

Desde 2018, a entrega da declaração do IRS é exclusivamente feita por via eletrónica.

Com o alargamento do IRS automático a novas tipologias de rendimentos, é de 3,5 milhões o potencial número de agregados familiares que beneficiam este ano de automatismo, e podem optar pela declaração pré preenchida pelo Fisco. Em causa está a inclusão neste sistema da grande fatia de  trabalhadores independentes: mais 250 mil contribuintes.

Este sistema simplificado de entrega da declaração do IRS – estreado na campanha de 2017- passa, assim, a incluir os contribuintes abrangidos pelo regime simplificado de tributação previsto no Código do IRS, cuja determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação de coeficientes e abrange profissões liberais as desempenhadas por profissionais que prestam serviços e que podem ser empresários em nome individual (constituir empresa), ou trabalhadores independentes. É o caso de profissionais liberais como músicos, médicos, psicólogos, arquitetos, engenheiros, advogados, economistas, veterinários, tradutores, publicitários, jornalistas, amas ou consultores fiscais, entre outros.

De fora do IRS Automático continuam as situações mais complexas, como as de alguns trabalhadores independentes com outras atividades exclusivamente de prestação de serviços. Ou seja, outros prestadores de serviços, no âmbito dos contribuintes que estejam inscritos na AT para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades do Código do IRS.

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