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Mais de 56 mil consumidores têm acordo para pagamento da fatura das telecomunicações

A Apritel adianta que o valor total do acordo de pagamentos ultrapassou os 15 milhões de euros em dezembro de 2020, num comunicado em que destaca o desempenho do sector na resposta à pandemia.
4 Junho 2021, 17h57

Mais de 56 mil consumidores estão a beneficiar de um acordo de pagamento nas telecomunicações, um aumento de cerca de 25% face a março de 2020, segundo a Apritel – Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas.

A associação adianta que o valor total do acordo de pagamentos ultrapassou os 15 milhões de euros em dezembro de 2020, num comunicado em que destaca o desempenho do sector na resposta à pandemia da covid-19.

“O sector das comunicações eletrónicas está e esteve ao lado dos portugueses em todos os momentos, durante a pandemia”, destaca, sinalizando a oferta, durante a pandemia, de serviços e tráfego para manter famílias e as empresas em contacto, comunicações gratuitas e ilimitadas aos profissionais de saúde, mensalidades dos canais desportivos, bem como de comunicações e equipamentos que permitam o acesso digital à educação (E-escolas 2.0).

O sector, acrescenta, reforçou ainda as redes de telecomunicações dos sistemas de saúde, dos sistemas que asseguram as funções críticas do Estado, dos sistemas de empresas, famílias e escolas, que foram confrontados com o aumento de tráfego exponencial no confinamento, o teletrabalho e o ensino à distância.

Garantiu também a manutenção de serviço, para empresas e famílias, mesmo para clientes que não efetuem pagamento, suspendeu as taxas por atraso no pagamento e de reposição de serviço e promoveu soluções digitais gratuitas, reforçando os meios alternativos de contacto, gerando alternativas à ida aos estabelecimentos comerciais.

O sector, segundo a Apritel, tem reforçado também as medidas de autorregulação no apoio às famílias que passam por situações especiais, nomeadamente em casos de incapacidade, insolvência ou situação de desemprego, bem como a aceitação da rescisão antecipada do contrato sem encargos em situação de óbito, impossibilidade de prestação do serviço na morada e institucionalização.

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