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Mais-valias especulativas taxadas acima do último escalão de IRS

Medida pode incidir sobre contribuintes com mais de 80.882 euros de rendimento coletável, que estão no último escalão de IRS.
8 Outubro 2021, 07h36

O Governo quer introduzir no OE2022 o englobamento obrigatório no IRS das mais-valias mobiliárias até um ano. Medida vai parcialmente ao encontro das pretensões do PCP que aponta a mira aos contribuintes com rendimentos anuais brutos acima de 100 mil euros, prediais ou de capitais, e ao seu englobamento em sede de IRS, deixando de ter a opção de serem tributados à taxa liberatória de 28%. O JE sabe que na versão preliminar da proposta do OE que foi esta terça-feira, 5 de outubro, a Conselho de Ministros, o Executivo pretende taxar aquelas mais-valias especulativas que somando aos salários ou pensões se fixem acima do atual último escalão de IRS (48%). Um englobamento que incidirá assim no patamar de rendimentos coletáveis acima dos 80.882 euros.

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