Aí está o quinto e mais mediático detido da designada operação Rota do Atlântico. A Polícia Judiciária (PJ) esclareceu que a detenção do antigo presidente do Sport Lisboa e Benfica ocorreu no âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público junto do Departamento Central de Investigação e Ação Penal e decorre de uma investigação iniciada em finais de 2014, que viria a dar origem à operação Rota do Atlântico.
Um mês após a detenção do ex-agente de futebol José Veiga – indícios de corrupção em contratados celebrados no Congo Brazzaville – a PJ começou por esclarecer que o quinto detido desta operação tratava-se de “um homem de 75 anos, empresário do setor imobiliário” e que esta detenção justificava-se pela existência de indícios da “prática dos crimes de branqueamento de capitais e tráfico de influências”. Manuel Damásio, 75 anos e presidente do Sport Lisboa e Benfica entre 1994 e 1997, foi ontem presente a Tribunal para primeiro interrogatório judicial.
Negócios no setor imobiliário
Mais facilmente reconhecido pela presidência do Sport Lisboa e Benfica, Manuel Damásio está há muitos ligados ao setor imobiliário, sendo dono e administrador de várias empresas, ligação que se assemelha ao percurso empresarial de uma das arguidas da operação Rota do Atlântico: a advogada Maria Castro Barbosa também é dona e administradora de várias empresas de mediação imobiliária, sobretudo no que diz respeito à área do imobiliário de luxo.
Cinco detidos na Rota do Atlântico
Manuel Damásio junta-se a José Veiga e o seu sócio Paulo Santana Lopes que foram detidos no âmbito da operação Rota do Atlântico, investigação de uma rede de negócios que se estende pela Europa, América do Sul e África e já resultou em buscas a vários escritórios de advogados, a uma instituição bancária e às sedes de 30 empresas. Após a detenção, a PJ apreendeu ao antigo empresário de futebol um total de 11 milhões de euros que, alegadamente, destinavam-se à aquisição do Banco Internacional de Cabo Verde, negócio que, de acordo com alguns informações vindas a público, poderia chegar aos 14 milhões de euros, abrangia um acordo com o Novo Banco e estava dependente do aval do Banco de Portugal.
Em causa estará a celebração de contratos de fornecimento de bens e serviços, obras públicas e venda de produtos petrolíferos, entre diversas entidades privadas e estatais. Os lucros gerados com esta atividade seriam utilizados na aquisição de imóveis, veículos de gama alta, sociedades não residentes e outros negócios, utilizando para o efeito pessoas com conhecimentos especiais e colocadas em lugares privilegiados, ocultando a origem do dinheiro e integrando-o na atividade económica lícita.
Por José Carlos Lourinho/OJE
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