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Manuel Heitor pede a universidades e politécnicos que mantenham cantinas e residências operacionais e garantam entrega de refeições

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior recomenda às instituições que mantenham “sempre que possível” o ensino clínico e os estágios, em particular os estágios clínicos, em regime presencial.
21 Janeiro 2021, 16h41

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) considera que face à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais decidida esta quinta-feira, pelo Governo e, no âmbito da sua autonomia de gestão, pedagógica e científica, “as instituições científicas e de ensino superior devem adequar temporariamente as suas atividades à nova realidade e a essas medidas extraordinárias do estado de emergência”.

Ao abrigo da autonomia, cada instituição pode decidir como organizar-se. Num documento com uma dezena de pontos [ver abaixo], divulgado pouco depois do anúncio do primeiro-ministro, António Costa, da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais a partir desta sexta-feira, 22 de janeiro, devido ao agravamento da pandemia da Covid-19, o MCTES recomenda às universidades e politécnicos que mantenham as bibliotecas, cantinas e residências operacionais, reforcem as medidas de segurança e garantam serviços de entrega de refeições.

Recomenda também que sempre que possível mantenham em regime presencial o ensino clínico e os estágios, em particular, os estágios clínicos.

Também o acesso a laboratórios e infraestruturas científicas deve ser garantido para “a realização de trabalhos de investigação em curso, inadiáveis, nomeadamente no âmbito de teses”.

Já os trabalhos de júris no âmbito das carreiras de pessoal docente e não docente, bem como a apresentação e avaliação de dissertações e teses académicas, “podem e devem funcionar com recurso a meios de videoconferência”.

A tutela de Manuel Heitor às instituições científicas e de ensino superior designadamente que:

1. Procedam à adaptação das atividades que se encontram em curso (letivas, não letivas e de investigação), incluindo, quando adequado, atividades de avaliação de estudantes, para regime não presencial, adotando todos os procedimentos necessários à mitigação do risco de contágio da Covid-19 de acordo com as normas emitidas pela Direção Geral da Saúde.

2. Garantam que a interrupção das atividades de ensino em regime presencial é compensada na íntegra por atividades não presenciais, garantindo o reforço adequado dos tempos de aprendizagem e o de apoio aos estudantes, evitando a interrupção dos programas de ensino/aprendizagem, assim como evitando períodos de férias letivas não previstas.

3. Adequem os procedimentos de mitigação de risco de contágio por Covid-19 nas situações em que a realização de atividades de avaliação presencial seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas.

4. Confirmem que a recalendarização e o eventual adiamento de avaliações garanta que os estudantes são informados e seja assegurado que a sua realização em data posterior é efetuada presencialmente, sempre que a dimensão presencial seja um fator determinante para a fiabilidade do processo avaliativo. Deve também ser ponderada a eventual criação de períodos extraordinários de avaliação ou o acesso a épocas de avaliação especial.

5. Garantam que é considerado, sempre que seja possível e adequado, a antecipação e/ou recalendarização do início das atividades letivas do segundo semestre em formato de ensino a distância.

6. Garantam a aplicação obrigatória do teletrabalho sempre que seja compatível com as funções desempenhadas pelos trabalhadores, sendo consideradas compatíveis com o teletrabalho todas as funções que possam ser realizadas fora do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.

7. Identifiquem os serviços essenciais que devem ser assegurados presencialmente pelos seus trabalhadores.
 
8. Promovam o acesso equitativo dos estudantes às atividades de ensino não presencial, com particular atenção aos estudantes com necessidades educativas especiais, e estimulem o incentivo ao desenvolvimento de formação dos docentes para metodologias de ensino não presencial, incluindo o acompanhamento contínuo e sistemático dos estudantes.

9. Garantam o apoio psicológico e acompanhamento de saúde mental à comunidade educativa, sempre que seja adequado e, sobretudo, em estreita articulação com as associações e federações de estudantes.

10. Promovam o acompanhamento e apoio a estudantes estrangeiros em Portugal e a estudantes portugueses no estrangeiro, sobretudo a todos aqueles envolvidos em programas de mobilidade, o que deve ser feito em estreita articulação com os regimes de mobilidade que venham a ser adotados na Europa e em interação contínua com a Agência ERASMUS+, entre outras autoridades.

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