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Manuela Ivone Cunha: “O que se entende por crime é variável no tempo e espaço”

A noção de crime não só evolui ao longo do tempo como pode ser diferente de país em país, reconhece a autora do livro “Criminalidade e Segurança”.
8 Março 2020, 08h00

A noção de crime não só evolui ao longo do tempo como pode ser diferente de país em país, reconhece Manuela Ivone Cunha, autora do livro “Criminalidade e Segurança”.

Como definir crime?
Nenhuma definição de “crime” é líquida quanto à natureza das realidades que define, sejam o consumo de drogas ilícitas, a fraude, o furto ou o homicídio. Aquilo a que chamamos “crime” situa-se no espetro dos comportamentos que violam normas – no caso, normas penais se se adotar uma estrita aceção jurídico-legal. Qualquer história da criminalização e descriminalização de comportamentos permite, porém, entrever não só a evolução das leis, mas também quão heteróclito e mutável é o conjunto dos atos interditos e puníveis com sanções penais. Condutas como o adultério, a homossexualidade e a pornografia com adultos, a vadiagem e a mendicidade, ou, em parte, o consumo de estupefacientes, deixaram de ser crime, enquanto passaram a sê-lo a importunação sexual, as atividades perigosas para o ambiente ou a discriminação racial e religiosa. O que se entende por crime é variável no tempo e no espaço.

Para mais, crimes com designação idêntica podem abranger leques de condutas muito variáveis. O que conta como violação na Suécia e o critério de contagem de tais atos é mais amplo do que noutros países, daí este país tender a apresentar elevados índices deste crime em comparações internacionais, além de as vítimas se mostrarem menos relutantes em participarem-no às autoridades. É devido a esta variabilidade nas definições de crime e nas regras do seu registo que as comparações entre diferentes países devem basear-se não tanto em correspondências entre tipos e níveis de criminalidade, mas sim em tendências.

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