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Marcelo aguarda análise da sua equipa jurídica a decretos sobre nacionalidade

“Primeiro, ainda não terminei essa [avaliação], porque não sou eu que faço logo, quer dizer, há uma equipa jurídica que faz, em relação a dois diplomas”, respondeu o chefe de Estado.
18 Novembro 2025, 15h26

O Presidente da República afirmou hoje que está à espera da análise da sua equipa jurídica aos decretos sobre a nacionalidade e reiterou que quer ver os fundamentos do PS para pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Marcelo Rebelo de Sousa falava à saída do Fórum Euro-Américas, no Campus de Carcavelos da Universidade Nova de Lisboa, em resposta à comunicação social, que lhe perguntou se já tinha feito a sua avaliação dos decretos sobre a nacionalidade e se vê neles problemas de constitucionalidade.

“Primeiro, ainda não terminei essa [avaliação], porque não sou eu que faço logo, quer dizer, há uma equipa jurídica que faz, em relação a dois diplomas”, respondeu o chefe de Estado.

O Presidente da República salientou que “não é um, são dois” decretos, que “e um deles é longo”, o que revê a Lei da Nacionalidade, enquanto “o outro é mais curto”, o que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória.

“Depois, desconheço os requerimentos, penso que ainda não entraram – podem entrar até quarta-feira ou quinta-feira, não sei – dos deputados [do PS]”, acrescentou.

Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que aguarda a “análise jurídica” e o “acesso àquilo que são as razões invocadas por quem pediu a inconstitucionalidade”, escusando-se por enquanto a comentar o conteúdo destes dois decretos.

O decreto que altera a Lei da Nacionalidade e outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e seguiram para o Palácio de Belém na terça-feira.

A Constituição estabelece que iniciativas legislativas sobre “aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa” revestem a forma de lei orgânica.

Tratando-se de leis orgânicas, no prazo de oito dias a contar da data de receção dos decretos, além do Presidente da República, também o primeiro-ministro e um quinto dos deputados – 46 em 230 – podem pedir a apreciação preventiva de quaisquer das suas normas, nos termos da Constituição, um direito que o PS já anunciou que irá exercer.

O decreto que revê a Lei da Nacionalidade, entre outras alterações, aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e restringe a sua atribuição a quem nasce em Portugal, com efeitos imediatos.

O decreto do parlamento que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade pode aplicar-se a quem é nacional de outro Estado e seja condenado com pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais, nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa.

Estes dois decretos foram aprovados com a mesma votação, por mais dois terços dos deputados, uma maioria que permite a sua eventual confirmação mesmo que venham a ser declaradas inconstitucionalidades pelo Tribunal Constitucional.


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