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Marcelo promulgou diploma que simplifica acesso ao visto de residência

O diploma que visa simplificar o acesso ao visto de residência dos imigrantes sem autorização, mas com 12 meses de descontos foi hoje promulgado, indica a página da Presidência da República.
  • Cristina Bernardo
23 Março 2019, 23h18

 

A lei altera o regime da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e foi aprovada no parlamento em 22 de fevereiro, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PAN, e contra do PSD e do CDS-PP.

O diploma estabelece que passa a presumir-se que os estrangeiros indocumentados com pelo menos 12 meses de descontos entraram de forma legal no país.

Com esta mudança, é retirada, da lei de 2007, a exigência de que os imigrantes só poderiam ter o visto se tivessem entrado de forma legal no país.

O diploma resulta de projetos entregues em 2018 pelo PCP, BE e pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), com alterações propostas pelo PS.

Os imigrantes indocumentados vão ver simplificado o acesso ao visto de residência, desde que já tenham descontado pelo menos um ano para a Segurança Social, sem passar pelo pedido de visto temporário até à resolução do seu processo, de acordo com o texto aprovado.

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