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Marcelo propõe renovação do estado de emergência até 1 de março

O documento já mereceu o parecer positivo pelo Governo e vai ser debatido e votado na quinta-feira na Assembleia da República.
  • Rui Ochoa / Presidência da República / Lusa
10 Fevereiro 2021, 20h41

O Presidente da República enviou esta quarta-feira, 10 de fevereiro, para o Parlamento a sua proposta de renovação do estado de emergência por mais 15 dias, até 1 de março. O documento já mereceu o parecer positivo pelo Governo e vai ser debatido e votado amanhã, quinta-feira, na Assembleia da República.

O novo estado de emergência arranca às 00h00 de 15 de fevereiro e termina às 23h59 de 1 de março.

Marcelo Rebelo de Sousa argumenta que embora se comece a “verificar uma redução de novos casos de contaminação, bem como da taxa de transmissão, fruto das medidas restritivas adotadas, a incidência continua a ser muito elevada, bem como o número dos internamentos e das mortes”.

O Presidente recorda que “não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável à Covid-19”.

Marcelo destaca que a “capacidade hospitalar do país continua posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado, pelo que não há alternativa senão a redução de casos a montante, que só é possível com a continuação da diminuição de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a continuação da aplicação de restrições de deslocação e de contactos”.

Desta forma, “impõe-se, pois, em consequência, renovar uma vez mais o estado de emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio aos trabalhadores e empresas mais afetados”.

Mais uma vez, a violação das regras “faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência”. O documento estabelece que “quando haja lugar à aplicação de contraordenações, é permitida a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”.

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