No decurso do quarto trimestre de 2017 o Banco de Portugal instaurou 23 processos de contraordenação e decidiu 108 processos.
Dos 108 processos de contraordenação decididos pelo supervisor, 77 foram sobre infrações de natureza comportamental, 23 respeitam a infrações de natureza prudencial, 5 versam sobre infrações a deveres respeitantes à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, 2 versam sobre atividade financeira ilícita e 1 versa sobre infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, avançou o supervisor bancário em comunicado.
No contexto das decisões proferidas foram aplicadas 11 admoestações e aplicadas coimas que totalizaram 911 mil euros, dos quais 336.500 estão suspensos de execução.
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