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Medida sobre pagamento de subsídio social de mobilidade suspensa

No dia 15 de janeiro, o Governo comunicou que a nova medida de exigência de não existência de dívidas ao fisco e à segurança social para pagamento do subsídio social de mobilidade (SSM) fica suspensa até 31 de janeiro.
30 Janeiro 2026, 07h45

O Governo suspendeu até 31 de janeiro a medida que faz depender o pagamento do subsídio social de mobilidade da inexistência de dívidas fiscais. A DECO já reivindicou a revogação desta medida, que considera injusta, ilegal e cuja constitucionalidade questiona.

No dia 15 de janeiro, o Governo comunicou que a nova medida de exigência de não existência de dívidas ao fisco e à segurança social para pagamento do subsídio social de mobilidade (SSM) fica suspensa até 31 de janeiro.

O decreto lei sobre o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade (SSM),  aplicável a ambas as Regiões Autónomas, é de março 2025, e, além de manter a atribuição do SSM por reembolso e não no ato da compra do(s) bilhete(s), contrariamente ao que a DECO sempre reivindicou,  determina a criação de uma plataforma eletrónica, para a submissão dos pedidos de reembolso, a validação da elegibilidade dos beneficiários, a verificação do embarque nas viagens e a emissão dos respetivos pagamentos.

Esta plataforma eletrónica só agora foi criada, através de uma Portaria que entrou em vigor a 7 de janeiro, e está acessível através do Portal Único de Serviços Digitais – o gov.pt.  Ora, com esta criação foi necessário fazer alguns ajustes na legislação, o que se compreende.  O que não se compreende e se contesta é que o Governo tenha aproveitado essa oportunidade para estabelecer uma nova condição para a atribuição do SSM, nomeadamente a ausência de dívidas ao fisco e à segurança social, que não constava e não consta do diploma de 2025.

Esta condição é injusta e ignora a natureza deste apoio, que visa atenuar os custos e desigualdades causados pela insularidade. Trata-se, por isso, de um apoio universal e compensatório, logo, independente da condição económica de cada pessoa, que deve garantir o direito à mobilidade no território português de forma não discriminatória. Não se trata propriamente de um benefício financeiro concedido pelo Estado, como quando, por exemplo, apoia a compra de um veículo elétrico, em que se compreende que o Governo faça depender o apoio da ausência de dívidas ao fisco e à segurança social.

Ao negar o SSM a quem tem dívidas ao fisco e à segurança social, o Estado está a promover a desigualdade e muito provavelmente, a retirar um apoio a quem dele mais pode precisar para se deslocar, podendo estar a empurrar famílias para situações de vulnerabilidade e a criar um círculo vicioso de exclusão.

Acresce que esta condição de elegibilidade é também ilegal, pois não estando prevista no Decreto-lei de 2025, não pode o Governo criá-la através da simples portaria que o regulamenta.

Finalmente, a DECO tem sérias reservas relativamente à constitucionalidade desta medida, nomeadamente à luz do Princípio da Igualdade, e considerando que o Estado deve promover a correção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas.

Por estas razões, a Associação enviou cartas ao Governo, reivindicando a rápida revogação desta medida.

À data dessa comunicação, 19 de janeiro, segundo informação constante da plataforma, por razões técnicas, o processamento digital de pagamentos não está disponível nos próximos dias e os pagamentos de SSM relativos a voos de ida-e-volta que se realizem até dia 30 de janeiro continuarão a ser efetuados nos CTT.

Nos casos restantes, já se pode submeter viagens imediatamente após a compra (esta é uma das novidades do novo regime, mas só é possível se as companhias aéreas forem aderentes ao FlightService – companhias que comunicam automaticamente à Plataforma a informação sobre o embarque dos passageiros), sendo o pagamento processado assim que essas questões técnicas estejam ultrapassadas.

Os beneficiários do SSM podem aceder à plataforma no referido portal e através do Autenticação.gov, (Chave Móvel Digital, ou em alternativa, através dos códigos de acesso disponibilizados com o Cartão de Cidadão).

Prevê-se um período transitório, previsivelmente até ao dia 30 de junho de 2026, durante o qual os CTT continuam a prestar apoio presencial, designadamente na utilização da plataforma e no encaminhamento dos pedidos de subsídio em casos ainda não suportados pela plataforma, nomeadamente os apresentados no âmbito do Programa Estudante Insular da Região Autónoma da Madeira.

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