[weglot_switcher]

Menos de um quinto das contas do Estado de 2024 têm certificação legal

Divulgado hoje pelo Tribunal de Contas (TdC), o “Exame panorâmico aos resultados da revisão legal de contas das entidades da Administração Central e da Segurança Social de 2024” aponta ainda que, nas 226 contas certificadas, foram emitidas 157 reservas, indiciando “deficiências estruturais” nos respetivos sistemas de controlo interno.
13 Outubro 2025, 22h41

Menos de um quinto das contas de 2024 das entidades que integram os subsetores da Administração Central e da Segurança Social foram instruídas com a respetiva certificação legal, inviabilizando uma leitura consolidada e fiável, segundo um relatório do TdC.

Divulgado hoje pelo Tribunal de Contas (TdC), o “Exame panorâmico aos resultados da revisão legal de contas das entidades da Administração Central e da Segurança Social de 2024” aponta ainda que, nas 226 contas certificadas, foram emitidas 157 reservas, indiciando “deficiências estruturais” nos respetivos sistemas de controlo interno.

De acordo com o relatório, apenas 226 (18%) das 1.251 contas de 2024 prestadas pelas entidades abrangidas foram instruídas com as respetivas certificações legais, o que representa 23,7% do somatório dos ativos e 29% da despesa total reportados.

“Esta reduzida cobertura evidencia a baixa representatividade das contas certificadas e inviabiliza uma leitura consolidada e fiável da qualidade das contas prestadas”, concluiu o tribunal.

O TdC indica que a maioria (904) das 1.025 contas não instruídas com certificações legais de contas (CLC) são entidades que, embora tenham adotado o Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas (SNC-AP), estão abrangidas por regimes de dispensa de certificação legal.

Segundo refere, estas entidades têm “um peso financeiro pouco significativo”, agregando apenas 1,5% do valor dos ativos e 10,2% da despesa reportada,” atenuando assim o impacto da ausência de certificação no contexto global das contas prestadas”.

Entre as restantes 121 contas prestadas sem certificação legal, o tribunal destaca 43 entidades que aplicaram referenciais contabilísticos distintos do SNC-AP, na maioria dos casos não sujeitas à obrigatoriedade de certificação legal de contas.

Estas entidades concentram cerca de 70% do ativo total e 38,4% da despesa global reportada no conjunto das contas prestadas.

Destas, 33 ainda foram elaboradas em Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), “evidenciando atraso na transição para o novo modelo de normalização contabilística”, nota o TdC.

Já no âmbito das 226 contas certificadas, foram emitidas 157 reservas, a maioria das quais (137) resultaram da “falta de prova de auditoria suficiente e apropriada”, remetendo, “na generalidade dos casos, para deficiências estruturais ao nível dos sistemas de controlo interno”.

A este propósito, o relatório indica que 71,3% das reservas correspondem a situações recorrentes já assinaladas em relatórios anteriores, o que “denota inércia ou dificuldade significativa na implementação de medidas corretivas e constitui um risco persistente para a fiabilidade das contas públicas”.

Os ministérios da Educação, Ciência e Inovação e da Saúde concentram mais de dois terços das reservas emitidas, “sinalizando problemas estruturais nestes setores que são suscetíveis de se projetar de forma material na futura Conta Geral do Estado”, conclui o TdC.


Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.