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Mesmo sem Via CTT, reembolsos do IVA e IRC não serão suspensos

Os contribuintes que tenham direito ao reembolso do IRC ou do IVA, mas que não tenham aderido ao Via CTT, receberão os reembolsos devidos mesmos que sem a situação regularizada, esclarece um despacho normativo hoje publicado em Diário da República.
18 Abril 2019, 19h01

Informa agora o Ministério das Finanças que os contribuintes que não tenham aderido à Via CTT ou não comuniquem ao Fisco não serão penalizados no reembolso do IRC ou IVA.

Os contribuintes que tenham direito ao reembolso do IRC ou do IVA, mas que não tenham aderido ao Via CTT, receberão os reembolsos devidos mesmos que sem a situação regularizada, esclarece um despacho normativo hoje publicado em Diário da República.

“A suspensão do prazo de concessão do reembolso, verificada antes ou após 1 de janeiro de 2019, (…), por o sujeito passivo não ter comunicado à administração tributária a sua caixa postal eletrónica, cessará com a entrada em vigor do presente Despacho Normativo”, lê-se no documento assinado secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes.

Antes, estava previsto que “a falta de comunicação, ou a comunicação fora do prazo legal, da adesão à caixa postal eletrónica (Via CTT)” suspendesse “a (…) condição da concessão do reembolso de IVA ou de IRC”.

No ano passado vários contribuintes foram multados por não terem aderido à caixa postal eletrónica (ViaCTT), sendo que foram depois reembolsados. O sistema, recorde-se, obrigava os contribuintes a aderirem ao ViaCTT e se não o fizessem, “atempadamente”, ficariam sujeitos ao pagamento de uma coima que poderia ir dos 50 aos 250 euros.

Estas multas foram depois revogadas com o Orçamento do Estado para 2019, que colocou um ponto final neste assunto, uma vez que prevê que os contribuintes sejam notificados pela Autoridade Tributária (AT) através do Portal das Finanças.

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