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Miguel Stilwell de Andrade é o novo CEO interino da EDP

Enquanto António Mexia estiver suspenso das suas funções de CEO, será substituído, de forma interina, por Miguel Stilwell de Andrade, que acumulará ainda as funções de CFO da EDP. Empresa rejeita ter cometido qualquer irregularidade ou ter sido beneficiada na substituição dos CAE pelos CMEC.
6 Julho 2020, 21h08

O CFO da EDP, Miguel Stilwell de Andrade será o CEO interino da energética nacional, substituindo António Mexia, enquanto vigorar a suspensão de funções de oito meses que lhe foi hoje imposta pelo juiz Carlos Alexandre. Miguel Stilwell de Andrade vai acumular os dois cargos.

O Jornal Económico já tinha noticiado, em primeira mão, que Miguel Stilwell de Andrade poderia substituir, de forma interina, António Mexia no cargo de presidente executivo da EDP.

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a EDP informou que “nesta data, o Conselho Geral e de Supervisão e o Conselho de Administração Executivo, deliberaram proceder à nomeação do Chief Financial Officer, Eng. Miguel Stilwell de Andrade, para o exercício interino das funções e cargo de presidente do Conselho de Administração Executivo enquanto se verificar o impedimento do Dr. António Mexia, e em acumulação com as actuais funções”.

A EDP frisou ainda que o regular funcionamento da sociedade está assegurado, uma vez que “o o número mínimo de membros do Conselho de Administração Executivo estatuariamente fixado se mantém respeitado”, o qual mantém “todos os poderes e condições necessárias para assegurar o regular funcionamento da sociedade e das suas relações com as subsidiárias, nomeadamente a EDP Renováveis e a EDP Energias do Brasil”.

O juiz Carlos Alexandre decretou esta segunda-feira a suspensão de funções de António Mexia, assim como de João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, no âmbito do inquérito que investiga a introdução dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC). Os dois gestores ficam ainda impedidos de exercer qualquer cargo de gestão e administração em empresas do grupo, ou por este controladas, quer em Portugal quer no estrangeiro.

A empresa refutou ainda quaisquer irregularidades que estão a ser investigadas no processo relativo à cessação dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e transição para o regime dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e à extensão da utilização do Domínio Público Hídrico (DPH).

O Ministério Público alega que a EDP terá sido alegadamente favorecida em 1,2 mil milhões de euros, mas a empresa contestou ter cometido qualquer infração. Neste sentido, reafirmou que “relativamente às matérias em causa não houve qualquer irregularidade que lhe possa ser imputada”.

“O enquadramento legal existente desde 2004, as decisões da Comissão Europeia de 2004, 2013 e 2017 e os estudos e pareceres independentes sobre estas matérias demonstram que os montantes devidos pela cessação dos CAE e transição para o regime de CMEC e o montante pago pela extensão da utilização do DPH foram justos e nos termos das condições de mercado”, lê-se na nota.

A EDP garantiu ainda que todas as matérias relacionadas com o ‘caso EDP’ foram decididas em sede própria, isto é, atendendo à política de governance da empresa, “foram efectivamente discutidos e decididos pelos órgãos sociais apropriados”.

A empresa lembrou que em 2018 estes assuntos foram escrutinados na Assembleia da República, em sede de comissão parlamentar de inquérito, na qual “vários membros dos órgãos sociais da EDP prestaram esclarecimentos e na qual foi entregue um conjunto de documentos que sustentam a posição EDP quanto à inexistência da obtenção de quaisquer benefícios indevidos”.

“Como anteriormente referido, não tendo havido qualquer benefício para a EDP decorrente da cessação antecipada dos CAE e adopção do regime dos CMEC, bem como da extensão do direito de utilização do DPH, toda a argumentação associada a actos de favorecimento da EDP não tem fundamento”, frisou a energética portuguesa.

A investigação sobre as rendas excessivas de energias iniciou-se há oito anos, mas António Mexia e João Manso Neto foram constituídos como arguidos no processo há três anos, em junho de 2017. Como avançou o Jornal Económico na altura, os dois gestores eram inicialmente suspeitos de corrupção ativa e passiva, bem como participação económica em negócio, tendo sido posteriormente acusados. No âmbito do inquérito dirigido pelo Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal estava em investigação factos subsequentes ao processo legislativo bem como aos procedimentos administrativos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), uma compensação relativa à cessação antecipada de contratos de aquisição de energia.

(notícia atualizada com mais informação)

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