Seis anos depois da derrocada do Banco Espírito Santo (BES) e do Grupo Espírito Santo (GES), a equipa de procuradores liderada por José Ranito, emitiu um despacho de acusação do processo principal do Universo Espírito Santo.
Ricardo Salgado é acusado de associação criminosa e corrupção, sabe o Jornal Económico. O Ministério Público sustenta que Ricardo Salgado criou dentro do BES uma estrutura paralela que funcionava sem o conhecimento dos órgãos de gestão e controlo (que não era conhecida dos outros administradores) e também dos supervisores, com o objetivo de manter o Grupo Espírito Santo, financiando a dívida das empresas da família.
Foram também acusados Amílcar Morais Pires, ex-administrador financeiro, Isabel Almeida, diretora financeira e Francisco Machado da Cruz, ex-responsável pela contabilidade da Espírito Santo Internacional.
“O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal deduziu acusação contra 25 arguidos, 18 pessoas singulares e 7 pessoas coletivas, nacionais e estrangeiras, no âmbito do processo principal do designado “Universo Espírito Santo” (NUIPC 324/14.0 TELSB)”, diz a Procuradoria Geral da República (PGR) em comunicado que não cita a lista de acusados.
“Foi deduzida acusação pelo crime de associação criminosa (relativamente a 12 pessoas singulares e 5 pessoas coletivas) e pelos crimes de corrupção ativa e passiva no setor privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas”, diz o comunicado da PGR.
O Jornal Económico sabe que José Maria Ricciardi, ex-presidente do BESI e que denunciou algumas das irregularidades do grupo, não foi acusado pelo Ministério Público.
Foram acusados Amilcar Morais Pires, ex-administrador financeiro do BES, Isabel Almeida, diretora financeira do banco e Francisco Machado da Cruz, diretor de contabilidade da Espírito Santo International, sabe o Jornal Económico.
O inquérito teve origem em notícia divulgada a 3 de agosto de 2014 sobre a medida de resolução do, então, BES e visava o apuramento de um conjunto de alegadas perdas sofridas por clientes das unidades bancárias do GES.
Foi posteriormente adquirida notícia da resolução e liquidação de inúmeras entidades pertencentes ao então Grupo Espírito Santo, no Luxemburgo, Suíça, Dubai e Panamá, a par da apresentação à insolvência de várias empresas do mesmo Grupo em Portugal.
“Com base neste conjunto de conhecimentos, o inquérito teve por objeto a investigação de dados patrimoniais de um conjunto de empresas do Grupo em questão, incluindo unidades com licenças públicas para o exercício de atividade bancária e de intermediação financeira”, segundo o comunicado divulgado pela Procuradoria-Geral da República.
“Pela dispersão territorial dos factos em investigação que demandaram atividade de cooperação judiciária internacional, o inquérito finda com o despacho de acusação agora proferido, excluindo a situação que envolve instrumentos de dívida e de capital da ESFG, holding financeira de topo do Grupo, com participações em várias unidades bancárias”, lê-se no documento.
“Foram acionadas medidas de garantia patrimonial por via de arrestos e apreensões”, anuncia a PGR. A investigação levada a cabo e que termina com o despacho de acusação em referência apurou um valor superior a onze mil e oitocentos milhões de euros, em consequência dos factos indiciados, “valor que integra o produto de crimes e prejuízos com eles relacionados”, diz o comunicado.
Quais as provas que o Ministério Público acrescentou no despacho de encerramento do inquérito?
A) – Factos relacionados com o património do próprio BES;
B) – Factos relativos às situações:
– De tomadores de instrumentos de dívida da emitente Espírito Santo International, domiciliada no Luxemburgo, ao abrigo de emissões simples e enquadradas em programas de venda de dívida regulamentados (obrigações e papel comercial), incluindo clientes do então Grupo BES e o banco suíço Banque Privée Espírito Santo;
– De tomadores de aplicações financeiras em ESI, em bancos Espírito Santo estrangeiros;
– De subscritores de Unidades de Participação de Fundos de Investimento domiciliados em Caimão, em bancos estrangeiros do Grupo ESPÍRITO SANTO;
– De tomadores de instrumentos de capital da sociedade ESPÍRITO SANTO INTERNATIONAL LIMITED OVERSEAS, domiciliada em Caimão;
– De tomadores de instrumentos de capital da sociedade ESPÍRITO SANTO RESOURCES OVERSEAS LIMITED, domiciliada em Caimão;
– De tomadores de dívida e instrumentos de capital da sociedade ESCOM MINING INC;
– De tomadores de dívida da sociedade ES TOURISM EUROPE SA, domiciliada no
Luxemburgo;
– De tomadores de dívida da sociedade ESPÍRITO SANTO FINANCIÈRE (ESFIL),
domiciliada no Luxemburgo, enquadradas em programas de dívida regulamentados;
– De tomadores de instrumentos de dívida da sociedade, ao abrigo de emissões simples, ou enquadradas em programas de venda de dívida regulamentados, da RIOFORTE INVESTMENTS SA, domiciliada no Luxemburgo;
– De tomadores de instrumentos de dívida da sociedade ES IRMÃOS SGPS SA;
– De tomadores de obrigações emitidas pelo Grupo BES, BES FINANCE, BES LUXEMBOURG, BES LONDON, na oferta disponibilizada pelo banco português em SÉRIES COMERCIAIS, OPERAÇÕES SOBRE TÍTULOS, GESTÃO DISCRICIONÁRIA DE CARTEIRAS e serviços de execução de ordens; e
– De tomadores de instrumentos de capital de veículos domiciliados em Jersey, co os nomes de TOP RENDA, EURO AFORRO, POUPANÇA PLUS, bem como do veículo EG PREMIUM, no âmbito da oferta de serviços prestados pelo Grupo BES aos seus clientes.
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