O ministro da Economia admitiu hoje que o Governo pode vir a aprovar um prolongamento das moratórias, suspensão dos pagamentos dos empréstimos por algum tempo, no crédito concedido pela banca.
“O Estado tem o dever de absorver os impactos mais violentos de uma crise económica, o Estado tem essa vocação, o Estado somos todos nós”, começou por dizer Pedro Siza Vieira.
“O Estado pode impor a alguns agentes económicos que absorvam parte desse impacto. Foi isso que o Governo fez quando determinou que os bancos devam conceder moratórias relativamente aos créditos, e às prestações de serviços de dívida, que fossem vencendo durante estes meses, e que eventualmente podemos até prorrogar”, revelou o ministro da Economia no Parlamento.
Neste sentido, o Correio da Manhã avançou a 26 de maio que o Governo prepara-se para prolongar o prazo das moratórias da suspensão de pagamentos dos créditos bancários por famílias e empresas.
O prazo atual termina no final de setembro, e o objetivo agora será prolongar as moratórias até final de 2020, conforme apurou o Correio da Manhã, apontando que setores mais afetados pela pandemia poderão ter prazos maiores, como nos casos do turismo e das viagens.
Segundo este jornal, esta medida poderá ser aprovada no âmbito do Plano de Estabilização Económica e Social (PEES) que vai ser aprovado esta semana pelo Governo, conforme avançou hoje Siza Vieira.
Até ao final de abril, os bancos em Portugal receberam quase 569 mil pedidos para suspensão temporária das prestações dos empréstimos.
Deste total, foram concedidas 514 mil moratórias, cerca de 90% dos pedidos totais, com 10% dos pedidos (54 mil contratos) ainda em apreciação ou rejeitados por cumprirem condições, segundo o balanço feito pelo Banco de Portugal a 21 de maio.
O próprio governador do Banco de Portugal disse a 29 de abril no Parlamento que as moratórias devem ser prolongadas enquanto for possível.
“A presente moratória tem duração de seis meses. Terá de ser equacionada a duração dessa moratória e eu diria uma extensão tão longa quanto possível. Essa decisão terá de ser tomada em tempo útil para que os créditos objeto da moratória não caiam numa classificação que indicie incumprimento, sob pena de penalizar o capital dos bancos”, disse então Carlos Costa, citado pela Lusa.
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