O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, garantiu hoje que o IRS Jovem, aprovado esta quinta-feira, “não deixa nenhum jovem de fora” e assegurou que o regime aprovado pelo Governo é melhor do que o do PS.
Em declarações aos jornalistas, à entrada da comemoração dos 70 anos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, o governante disse que a medida vai “beneficiar todos os jovens até aos 35 anos com rendimentos de trabalho, dependente e independente”.
“Não deixa de fora nenhum jovem entre os 16 e os 35 anos que tenha rendimentos de trabalho dependente e independente”, assegurou.
O governante disse que a medida representa poupanças para todos os rendimentos, incluindo para quem recebe menos de mil euros, lembrando que “o imposto é progressivo”.
Questionado sobre as críticas do PS, que já ameaçou votar contra o regime, Miranda Sarmento disse que a “isenção do PS dava maior desconto no primeiro ano”, enquanto o regime aprovado pelo Governo “pode vigorar para um jovem 10, 15, 20 anos, porque vai desde os 16 até aos 35”.
“A esquerda acha que, primeiro, não se deve baixar impostos e, segundo, a partir dos mil euros as pessoas já são ricas”, ironizou.
O regime aprovado na quinta-feira pelo Governo dirige-se aos rendimentos de trabalho (categorias A e B) dos jovens até aos 35 anos que não ultrapassem os 81.199 euros coletáveis anuais, e distingue-se do anterior por, em vez de conceder uma isenção, reduzir as taxas de IRS aplicáveis para um terço do valor das que atualmente são aplicadas aos oito primeiros escalões do imposto.
Assim, e como explicou o primeiro-ministro, Luís Montenegro, no ‘briefing’ do Conselho de Ministros, os jovens até aos 35 anos vão passar a pagar uma taxa de IRS entre 4,4% e 15% – sendo esta a taxa máxima aplicável a quem tem rendimentos ao nível do referido 8.º escalão.
Para tal, haverá uma tabela com as novas taxas que representam um terço das taxas gerais que estão atualmente no artigo 68.º do código do IRS.
Este modelo distingue-se do anterior em que há um benefício fiscal para os jovens que acabaram de concluir o seu ciclo de estudos e que se traduz num desconto do IRS, prevendo-se uma isenção de 100% do rendimento, até um montante máximo de 40 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), no primeiro ano da medida.
No segundo ano, a isenção abrange 75% do rendimento, no terceiro e quarto anos é de 50%, sendo de 25% no quinto e último do benefício
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