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Ministro do Ambiente diz que seguiu a lei e cabe à AT analisar negócio das barragens

O ministro do Ambiente argumentou este domingo que o seu ministério analisou o negócio de venda de barragens “de acordo com a lei” e que cabe à Autoridade Tributária decidir se deve ou não pagar Imposto de Selo.
21 Março 2021, 13h55

“É claro para todos que, sendo a EDP um grande contribuinte, é fiscalizada todos os anos pela Autoridade Tributária (AT)” e “só” este organismo é que “está em condições de classificar se este negócio devia ou não devia pagar imposto de selo”, afirmou João Pedro Matos Fernandes.

Em Évora, à margem de uma cerimónia para comemorar o Dia Internacional das Florestas, o ministro, que tutela as pastas do Ambiente e Ação Climática, disse também aos jornalistas, a propósito do negócio da venda de barragens, que a inspeção da AT “decorrerá naturalmente e, nessa altura, essa decisão”, acerca do Imposto de Selo, “será tomada”.

O negócio da venda de seis barragens da EDP, no Rio Douro, ao consórcio liderado pela Engie, por 2,2 mil milhões de euros, tem suscitado polémica, não ter pago Imposto do Selo (IS).

Após a cerimónia esta manhã em Évora, em que foi apresentado o projeto “Além Risco” para plantação de 50 mil árvores nos aglomerados urbanos dos 14 municípios do distrito de Évora, o ministro do Ambiente foi questionado pelos jornalistas sobre uma nota de imprensa divulgada hoje pelo Ministério das Finanças.

Neste comunicado, o Ministério das Finanças esclarece que “não há qualquer relação entre as alterações propostas ao artigo 60.º” do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) — o que tem a ver com o IS – pelo Governo, no âmbito do Orçamento do Estado para 2020, “e qualquer operação em concreto, em particular a operação de venda de barragens da EDP”.

Segundo o ministério tutelado por João Leão, a alteração introduzida “visou apenas e só” corrigir outra situação, pelo que não tem “correlação com operações relacionadas com a transferência onerosa através de trespasse de concessões outorgadas pelo Estado”, um tipo de operação que “era, é e continua a ser sujeita a tributação”, em termos do IS.

 

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