A partir de janeiro de 2027 entram em vigor novas regras para a mobilidade elétrica em Portugal, de acordo com o decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário de República.
O decreto-lei publicado pretende “tornar mais acessível o uso de pontos de carregamento pelos utilizadores de veículos elétricos, implementar uma cobertura territorial efetiva, e simplificar as atividades do sistema de mobilidade elétrica, garantindo a universalidade de acesso a todos os pontos de carregamento”.
Assim passa a existir a obrigatoriedade da opção de carregamento ad hoc, ou seja, um carregamento pontual sem existir a necessidade de um contrato, e torna-se possível diferentes formas de pagamento, como código QR ou cartão bancário.
“O novo modelo prevê, também, a interligação a sistemas internacionais de mobilidade elétrica via itinerância eletrónica e uma nova funcionalidade de carregamento com recurso à produção de energia renovável em regime de autoconsumo”, lê-se no decreto-lei.
Em janeiro de 2027 passa também a ser praticado o que acontece em alguns países europeus, que é a eliminação da figura do comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica, “sendo o serviço de carregamento assegurado através do recurso direto ao mercado da energia elétrica, agora alargado ao autoconsumo”.
Para promover a utilização de energia de fontes renováveis, está prevista a emissão de títulos que permitam aos utilizadores e operadores “dos pontos de carregamento beneficiar das toneladas de CO2 não emitidas pelo uso de eletricidade renovável”.
O decreto-lei elimina a gestão centralizada da rede de mobilidade elétrica em Portugal, que até agora tem sido gerida pela Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, “permitindo aos prestadores de serviços estabelecerem as suas próprias redes de pontos de carregamento, sem necessidade de ligação obrigatória a uma rede comum”.
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