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Moçambique Capitais diz que decisão do tribunal não ameaça atividade do Moza Banco

O plenário do Tribunal Administrativo (TA) manteve a decisão de declarar nulos os atos administrativos do Banco de Moçambique na intervenção no Moza Banco, participado anteriormente pelo português Novo Banco, recusando recurso do banco central.
9 Abril 2025, 16h48

A Moçambique Capitais garante que o acórdão do Tribunal Administrativo (TA) que anula as decisões na intervenção no Moza Banco, um dos cinco maiores, não coloca em causa a sua atividade, assumindo estar em contacto com o banco central.

“Este acórdão, subscrito por unanimidade dos 16 juízes conselheiros, põe fim ao diferendo entre a Moçambique Capitais e o banco central, estando já em curso contactos com as entidades competentes por forma a determinar a melhor solução para todos os interessados”, refere-se num comunicado aos acionistas, a que a Lusa teve hoje acesso, emitido pela Moçambique Capitais.

“Este processo não interfere com o normal funcionamento da atividade corrente do Moza Banco”, garante ainda a sociedade fundadora daquele banco e que foi afastada da sua gestão aquando da intervenção do Banco de Moçambique, em 2016, recorrendo então para os tribunais.

“As contas auditadas do Moza Banco apresentam, neste momento, adequado cumprimento dos rácios prudenciais, com fundos significativos depositados no banco central, tem em curso grandes investimentos, visando a modernização das plataformas eletrónicas, assegurando maior celeridade das transações em tempo real e maior segurança aos ativos dos clientes”, lê-se ainda na posição da Moçambique Capitais, de 08 de abril, que aponta um “novo quadro” para o futuro do banco.

O plenário do TA manteve a decisão de declarar nulos os atos administrativos do Banco de Moçambique na intervenção no Moza Banco, participado anteriormente pelo português Novo Banco, recusando recurso do banco central.

Em causa, conforme acórdão do TA a que a Lusa teve acesso, está a forma como o banco central realizou a intervenção no Moza Banco – alegando na altura a situação financeira do banco e o seu risco sistémico -, anunciada por um aviso publicado em 14 de novembro de 2016, em Boletim da República (BR).

“Facilmente percebe-se que o mesmo entrou em vigor e começou a produzir efeitos jurídicos a partir do dia 14 de novembro de 2016, quando na verdade o Moza Banco foi intervencionado pelo Banco de Moçambique [BM] no dia 30 de setembro de 2016, antes da publicação do controverso aviso”, lê-se no acórdão, notificado em 01 de abril, em resposta ao recurso à mesma decisão da instância anterior, interposto pelo BM, cujo governador é desde agosto de 2016 Rogério Zandamela, e pelo Moza.

“Portanto, equivoca-se e contradiz-se o apelante, no seu posicionamento, quando defende que para legitimar a intervenção do Moza Banco não era necessário publicar o aviso do governador do BM no BR, contudo procedeu com a publicação do competente aviso já decorridos 44 dias após a sua intervenção”, acrescenta-se no acórdão, em que se confirma totalmente a primeira decisão, favorável à Moçambique Capitais, acionista minoritário (cerca de 3%), mas que à data era maioritário e fundador do banco.

O Moza Banco passou a ser liderado em 2016 pela Kuhanha, sociedade gestora do fundo de pensões dos trabalhadores do BM (atualmente mais de 60% do capital social), na sequência da intervenção do banco central, quando tinha o português Novo Banco como um dos principais acionistas (49%), sucessor do Banco Espírito Santo.

O acórdão do TA recorda que à data da intervenção, a Moçambique Capitais detinha uma participação social de 51% no Moza Banco, no valor de 1.085.875.000 meticais (15,5 milhões de euros, ao câmbio atual). Contudo, essa participação passou a valer 217.175.000 meticais (3,1 milhões de euros), face à “redução do capital social seguido imediatamente de aumento de capital social, com consequente desvalorização induzida no valor do título de ação, de 25.000 meticais para 5.000 meticais [358 para 71,5 euros]”.

A decisão do TA anula “atos materialmente administrativos”, como “a intervenção e a adoção da medida extraordinária de saneamento do Moza Banco”, e a nomeação de um conselho de administração.

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