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Presidente moçambicano vai reunir-se com quatro candidatos às presidenciais

Objetivo da reunião promovida por Filipe Nyusi é discutir o momento pós-eleitoral, marcado por greves, constantes manifestações e confrontos com a polícia.
26 Novembro 2024, 07h30

A Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder) confirmou a presença do candidato presidencial Daniel Chapo na reunião agendada pelo Presidente moçambicano, para esta terça-feira, 26 de novembro, com os quatro concorrentes que participaram nas eleições, para abordar o momento pós-eleitoral, marcado por greves, constantes manifestações e confrontos com a polícia.

“O candidato presidencial Daniel Francisco Chapo [apoiado pela Frelimo] confirma a sua participação no referido encontro, reafirmando o seu compromisso na promoção da estabilidade política no país”, lê-se numa nota do partido, enviada à Lusa na segunda-feira, 25 de novembro.

Era a última confirmação que faltava. Também o candidato presidencial Ossufo Momade, líder da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), aceitou o convite do Presidente da República, Filipe Nyusi, para esta reunião, desde que participem os quatro candidatos que concorreram, anunciou no domingo o maior partido da oposição.

A decisão foi tornada pública pelo porta-voz da Renamo, Marcial Macome, após reunião da comissão política do partido, realizada domingo em Maputo, mas com a exigência de a reunião com o chefe de Estado contar com todos os candidatos.

Marcial Macome diz que o maior partido da oposição leva à reunião, entre os “principais pontos”, a “anulação” do processo eleitoral envolvendo as eleições gerais de 09 de outubro, com alegações de várias irregularidades, e que “todos os candidatos reconheçam que este processo não foi livre, nem justo, muito menos transparente”.

O candidato Lutero Simango, que é também líder do Movimento Democrático de Moçambique (MDM, até agora segundo maior partido da oposição), que já pediu a anulação das eleições gerais e a repetição da votação, com os mesmos argumentos, já confirmou que aceita participar no encontro, desde que estejam os quatro.

O candidato presidencial Venâncio Mondlane exigiu na sexta-feira a eliminação imediata dos processos judiciais de que é alvo, movidos pelo Ministério Público moçambicano, e a sua participação por meios virtuais como condição para participar no encontro.

No documento submetido à Presidência da República e à Procuradoria-Geral da República (PGR), contendo termos de referência e propostas de agenda, Mondlane condicionou a reunião agendada para terça-feira, entre o chefe de Estado e os quatro candidatos presidenciais, à “libertação de todos os detidos no âmbito das manifestações” por si convocadas, pedindo na sequência “garantias de segurança política e jurídica para atores e intervenientes no diálogo”.

“É imprescindível a reposição imediata dos direitos fundamentais e liberdades ora limitadas em face de ilegais, parciais e imorais processos judiciais movidos pela PGR (…). Tal culminou com bloqueio de suas contas bancárias, ordens de prisão decretadas, pressupondo mandados de busca e captura”, lê-se no documento, com outras mais de 20 exigências.

O chefe de Estado moçambicano convidou os candidatos às presidenciais de outubro para uma reunião em 26 de novembro para “discutir a situação do país no período pós-eleitoral”, confirmaram à Lusa fontes das candidaturas.

A reunião terá lugar no gabinete de Filipe Nyusi, em Maputo, às 16:00 (14:00 em Lisboa), de acordo com as mesmas fontes, envolvendo os candidatos Daniel Chapo, Venâncio Mondlane, Lutero Simango e Ossufo Momade.

Mondlane contesta a atribuição da vitória a Daniel Chapo, candidato apoiado pela Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, no poder), com 70,67% dos votos, segundo os resultados anunciados em 24 de outubro pela CNE.

Resultados a 23 de dezembro?

Entretanto, o Conselho Constitucional (CC) moçambicano afirmou estar a “trabalhar afincadamente” para alcançar a “verdade eleitoral” sobre as eleições gerais de outubro, antevendo a proclamação dos resultados finais por volta de 23 de dezembro.

Num raro comunicado, assinado pela presidente daquele órgão, Lúcia Ribeiro, e que também sublinha ser uma “exceção” à prática do CC, justificada com o “momento atual de alarme social” e “de grande expectativa da sociedade”, é recordado que a legislação não fixa “qualquer prazo para a conclusão do processo de validação e proclamação dos resultados eleitorais”.

Contudo, também sublinha que a Constituição da República prevê que a primeira sessão da Assembleia da República “tem lugar até 20 dias após a proclamação dos resultados eleitorais”.

“Tomando em consideração o facto de que a atual legislatura tomou posse no dia 12 de janeiro de 2020 e que a mesma (…) tem a duração de cinco anos, estamos perante uma condicionante temporal de natureza constitucional que obriga à sua estrita observância por parte deste órgão”, lê-se no comunicado.

Tendo em conta o prazo de 20 dias e o final da atual legislatura em 12 de janeiro, o comunicado do CC antevê na prática uma data que rondará o dia 23 de dezembro – que não é concretizado no comunicado – , como limite para se proclamar os resultados das eleições gerais – legislativas, presidenciais e provinciais – de 09 de outubro, praticamente dois meses depois do anúncio feito pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), em 24 de outubro.

A posição emitida pelo CC é descrita como forma de “exortar a todos os cidadãos a uma maior contenção” e, por outro lado, “assegurar que este órgão tem vindo a trabalhar afincadamente a fim de alcançar a tão almejada verdade eleitoral”.

No mesmo comunicado, refere que, “lamentavelmente”, os juízes do CC “têm sido alvo de ameaças, inclusive ameaças de morte, enviadas por mensagens privadas ou publicadas nas redes sociais”, mas sublinha que essa “intimidação não são armas da democracia, senão elementos constitutivos de um tipo legal de crime”.

“Perante este cenário complexo e de intolerância, tem havido pronunciamentos individuais e institucionais, nacionais e estrangeiros, de apelo à ‘transparência e integridade do processo eleitoral’, dirigidos ao Conselho Constitucional, como instância com a última palavra neste processo”, reconhece ainda.

Sublinhando o papel do CC no quadro legal, garante que “jamais poderia eximir-se da sua obrigação constitucional de busca da verdade e Justiça eleitorais”, e, sendo o seu “pronunciamento irrecorrível, deve ser justo, constitucionalmente válido e devidamente fundado nos elementos apurados no processo”, num processo em que os juízes devem formular a sua convicção “a partir de elementos constantes no processo, sem pressões de espécie alguma”.

“O Conselho Constitucional está engajado no processo de validação dos resultados eleitorais, conciliando atas e editais requisitados à CNE e atas e editais solicitados e disponibilizados por alguns partidos políticos concorrentes às eleições, assim como por organizações da sociedade civil – observadores”, lê-se igualmente.

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