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Montenegro desvaloriza decisão do tribunal desfavorável contra cartazes do Chega

Na sua decisão, o tribunal indeferiu a providência cautelar dos sociais-democratas para a retirada desses cartazes do Chega invocando a prevalência do direito à liberdade de expressão.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, discursa durante a abertura oficial da “Maia, Capital Portuguesa do Voluntariado 2025” que decorreu nos Paços do Concelho da Maia, 20 de janeiro de 2025. RUI MANUEL FARINHA / LUSA
9 Maio 2025, 14h46

O presidente do PSD desvalorizou hoje a decisão desfavorável do tribunal à providência cautelar que apresentou contra cartazes do Chega que o associavam a José Sócrates, alegando que o tempo fez com que se perdesse efeito útil.

Na sua decisão, o tribunal indeferiu a providência cautelar dos sociais-democratas para a retirada desses cartazes do Chega invocando a prevalência do direito à liberdade de expressão.

Falando aos jornalistas em Porto de Mós, o líder da AD – coligação PSD/CDS manteve a tese de que, do seu ponto de vista, a atuação do Chega, com a divulgação desses cartazes que o associavam ao antigo primeiro-ministro socialista, “foi uma ação política que exorbita a liberdade de expressão e sã divergência de opinião”.

“O tribunal não entendeu assim – e há que respeitar”, declarou.

Luís Montenegro referiu-se depois às consequências de qualquer que fosse a decisão do tribunal.

“Também é verdade que o tempo que mediou entre a propositura da providência cautelar e a decisão foi de tal maneira que já não tinha grande efeito útil”, apontou.

Na ação que deu entrada no Tribunal Cível de Lisboa no dia 14 de março, O PSD solicitou que o Chega removesse os cartazes, alegando que o conteúdo é “vergonhoso” e “difamatório” por o colocar lado a lado com um ex-governante envolvido em processos judiciais por corrupção.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa recusou porém o pedido de Luís Montenegro para a retirada dos cartazes do Chega.

Na decisão, a que agência Lusa teve acesso, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa indeferiu a providência cautelar apresentada pelo primeiro-ministro por estar em causa “o direito da liberdade de expressão”.

“Perante este contexto de disputa política e de discussão pública” e em que está em causa “a escolha de decisores políticos”, figurando Luís Montenegro como candidato e líder de um partido político e o Chega como partido político concorrente impõe-se concluir, “por estar em causa o exercício do direito à liberdade de expressão, pela inexistência de ilicitude e pela não prevalência dos direitos invocados” por Luís Montenegro, refere a decisão.

O tribunal considera também que os cartazes não associam diretamente Luís Montenegro, que é também candidatado pela AD (PSD/CDS) às legislativas, à “prática de qualquer facto suscetível de integrar o crime de corrupção”, “nem se afirma que é corrupto”, apesar de constar a imagem “de um ex-primeiro-ministro que, não obstante ser arguido em processo crime, beneficia da presunção de inocência”.

“A frase que consta dos cartazes – 50 anos de corrupção” -, seguida de “é tempo de dizer chega” e “Vota Chega”, também não autoriza a conclusão de que o requerido imputa diretamente ao requerente a prática de qualquer facto ilícito, sendo que, naturalmente, nenhum dos retratados, pelo tempo de exercício que têm de funções políticas, poderia ser responsável pela associação que se faz da corrupção aos anos de vigência da democracia”, lê-se na decisão.

O tribunal entende igualmente que nos cartazes o Chega associa Luís Montenegro, enquanto líder de um partido, “à corrupção”, mas esta associação, embora desagrade ao primeiro-ministro, “não contém qualquer imputação de factos criminais, mas sim um juízo de valor relativamente à responsabilidade política de quem chefiou um governo, em democracia”.

Em declarações aos jornalistas no arranque de uma arruada em Viana do Castelo, André Ventura fez questão de falar no assunto, considerando que a decisão do tribunal constituiu uma “vitória para o Chega” e para a liberdade de expressão, e “uma derrota” para o primeiro-ministro.

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