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Montepio Geral deixa em aberto continuidade da ‘offshore’ que detém em Cabo Verde

Em causa está a atividade do Banco Montepio Geral Cabo Verde, constituído no arquipélago em 2005 e detido a 100% pela Caixa Económica Montepio Geral, um dos que opera com autorização restrita, apenas para clientes não residentes.
6 Agosto 2021, 15h22

A administração do Montepio Geral coloca em aberto a continuidade da ‘offshore’ que detém em Cabo Verde, regime que permite atualmente a quatro bancos trabalhar apenas com clientes não residentes e que terminará no final do ano.

“Tendo presente que estas competências são atribuídas ao seu acionista único, Banco Montepio, este encontra-se a analisar o conjunto de opções estratégicas disponíveis face ao novo enquadramento jurídico, mas também económico e financeiro, designadamente face ao novo contexto provocado pela pandemia de covid-19”, lê-se na mensagem do conselho de administração no relatório e contas de 2020 do banco cabo-verdiano.

Em causa está a atividade do Banco Montepio Geral (MG) Cabo Verde, constituído no arquipélago em 2005 e detido a 100% pela Caixa Económica Montepio Geral, um dos que opera com autorização restrita, apenas para clientes não residentes e considerados por isso ‘offshore’, regime que, por força da alteração legal aprovado pelo parlamento cabo-verdiano terminaria no final de 2020, mas que foi estendido pelo Governo por um ano devido à pandemia de covid-19.

No relatório e contas, a administração ressalva, contudo, que as demonstrações financeiras do Banco MG Cabo Verde para o exercício terminado em 31 de dezembro de 2020 “foram elaboradas no pressuposto da continuidade das operações”.

O banco ‘offshore’ detido em Cabo Verde pelo grupo português Montepio Geral voltou aos prejuízos em 2020, de 620 mil euros, pela quarta vez em cinco anos, segundo dados da instituição consultados hoje pela Lusa.

Em junho passado, o Banco de Fomento Internacional (BFI), um dos quatro considerados ‘offshore’ em Cabo Verde, anunciou que o banco central autorizou a sua transformação numa instituição de crédito genérica, passando a trabalhar com clientes residentes.

Em comunicado, a instituição, com mais de 18 anos de experiência internacional, “sobretudo no mercado africano e especializado na banca privada e na banca de investimento”, anunciou que a autorização do Banco de Cabo Verde (BCV) surge “após um prolongado, rigoroso e exigente processo”.

“Para alcançar este tão ambicioso objetivo, ancorado na prestação de um serviço personalizado e de excelência aos seus clientes, o BFI sabe que pode continuar a contar com a confiança dos seus acionistas e a dedicação dos seus colaboradores”, lê-se no comunicado, que acrescenta o objetivo “de ser um dos principais atores na transformação de Cabo Verde numa plataforma de serviços financeiros no Atlântico Médio”.

A Lusa noticiou em maio que o banco BIC Cabo Verde (BIC-CV), participado maioritariamente pela empresária angolana Isabel dos Santos, também solicitou a transformação da ‘offshore’ num banco para clientes residentes no arquipélago.

A informação consta do relatório e contas de 2020 do banco, que refere que o BIC-CV registou prejuízos de quase 2,9 milhões de euros no ano passado.

“Não obstante as dificuldades, é de relevar a decisão tomada pelos acionistas do banco BIC de solicitar junto do Banco de Cabo Verde a transformação de banco com atividade de ‘autorização restrita’, para um banco de ‘autorização genérica’ e, desta forma, possibilitar a realização de operações financeiras igualmente com clientes residentes”, lê-se na mensagem do presidente do conselho de administração do BIC-CV, Fernando Teles, no relatório e contas.

O BCV confirmou em dezembro passado que recebeu a deliberação da administração do Banco Privado Internacional, outro desses quatro bancos ‘offshore’, para a sua liquidação e que foi uma decisão voluntária dos acionistas.

O regulador cabo-verdiano explicou que procedeu ao registo da deliberação dos acionistas do Banco Privado Internacional, SA – BPI, Instituição de Crédito de Autorização Restrita, que “decidiu pela sua dissolução voluntária e liquidação”.

Além dos quatro bancos com autorização restrita funcionam em Cabo Verde mais sete bancos comerciais de licença genérica.

O Governo cabo-verdiano prorrogou por um ano o prazo para encerrar os bancos com autorização restrita, considerados ‘offshore’, obrigando agora à adequação às novas regras até 31 de dezembro de 2021, como aprovado anteriormente, segundo legislação que entrou em vigor em 19 de novembro.

O BCV vai poder encerrar compulsivamente, com esta lei, os bancos com autorização restrita que funcionam no país, apenas para clientes não residentes, considerados ‘offshore’, que não se adequem aos novos requisitos.

De acordo com informação reiterada pelo BCV – embora sem identificar quais -, dois dos quatro bancos com autorização restrita (Instituições de Crédito de Autorização Restrita – ICAR) solicitaram o alargamento da licença para utilização genérica (Instituições de Crédito de Autorização Genérica – ICAG) ao abrigo da possibilidade aberta na Lei do Orçamento do Estado de 2019.

No texto do diploma aprovado pelo parlamento refere-se que a alteração legislativa introduzida no sistema financeiro em 2014 “não foi o suficiente para que Cabo Verde deixasse de ser considerado um ordenamento jurídico ‘offshore’ e uma jurisdição não cooperante” pela União Europeia, algo que só aconteceu em fevereiro de 2020.

As alterações a este regime foram explicadas anteriormente pelo vice-primeiro-ministro, Olavo Correia, que é também ministro das Finanças, à Lusa: “Desde 2016 que pensamos na solução. Não podemos ‘correr’ com as instituições [bancos de licença genérica]. Até prova em contrário, são pessoas do bem. Por isso, temos de dar um prazo para adaptação. Mas a decisão é irreversível”.

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