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Moody’s dá nota positiva ao regime português de obrigações cobertas

“A lei portuguesa de títulos cobertos já está alinhada com a maioria dos padrões mínimos obrigatórios e voluntários prescritos nas novas regras da UE”, diz a Moody’s.
11 Fevereiro 2020, 16h47

A Moody’s diz que a lei portuguesa de obrigações cobertas já está alinhada com a maioria dos padrões mínimos definidos na nova diretiva europeia e por isso atribui-lhe nota positiva. As covered bonds incluem obrigações hipotecárias a titularização de crédito ao sector público.

“A lei portuguesa de títulos cobertos (covered bonds) já está alinhada com a maioria dos padrões mínimos obrigatórios e voluntários prescritos nas novas regras da UE, inclusive em relação ao continuado controle dos riscos da pool de cobertura e à supervisão das covered bonds“, disse Miguel Lopez Patron, analista da Moody’s. “As novas regras da UE garantirão a manutenção desses padrões”, adianta.

O novo regime europeu aplicável às obrigações cobertas (covered bonds) exige uma reserva de liquidez. Isto é, para mitigar o risco de liquidez e melhor proteger os investidores, exige-se que a garantia global inclua uma reserva de liquidez composta por ativos líquidos disponíveis para cobrir as saídas líquidas de liquidez máximas cumuladas do programa de obrigações cobertas durante um período de 180 dias. Exige também a cooperação entre as obrigações cobertas e as autoridades de resolução bancária para preservar os direitos dos detentores de títulos cobertos.

“As novas regras da UE fortalecerão a lei portuguesa de títulos cobertos”, diz a Moody’s Investors Service que por isso atribui a nota de credit positive.

Além disso, as novas regras podem incentivar os legisladores portugueses a estabelecer um requisito mínimo de 5% de sobrecolateralização para covered bonds composta por títulos do setor público.

O montante total nominal de todos os ativos de cobertura deve exceder em pelo menos 5% o montante total nominal das obrigações cobertas a reembolsar.

As novas regras europeias estipulam a obrigatoriedade de constituir provisões para o valor da pool de ativos que cobrem as obrigações e que são menos dos que as provisões que são exigidas já pela lei portuguesa. A Moody’s espera que a qualidade da pool de cobertura não seja diluída por ativos de menor qualidade em Portugal.

As obrigações cobertas são obrigações de dívida emitidas por instituições de crédito que são garantidas por ativos de cobertura aos quais os investidores (em obrigações cobertas) têm direito de recurso direto na qualidade de credores privilegiados, em conformidade com as disposições de direito nacional de transposição dos requisitos estipulados na Diretiva europeia.

Essa Diretiva incide sobre os requisitos para a emissão de obrigações cobertas; as suas caraterísticas estruturais (tais como o estabelecimento de regras quanto aos princípios de duplo recurso –  e de proteção contra a insolvência – bankrupcy remoteness, quanto aos tipos de ativos de cobertura elegíveis como garantia das obrigações cobertas, quanto às respetivas regras de segregação, quanto ao cumprimento de requisito de cobertura dos passivos resultantes da emissão por ativos ou quanto à necessidade de manutenção de uma reserva de liquidez para a garantia global – cover pool).

Incide também sobre a supervisão pública das obrigações cobertas (prevendo-se o princípio de autorização prévia para programas de emissão de tais obrigações, instituindo os poderes das autoridades competentes no contexto da supervisão aplicável aos emitentes e aos instrumentos, bem como os princípios de cooperação entre autoridades); e os deveres de publicação de informações (tanto os requisitos de prestação de informação aos investidores por parte dos emitentes, como a obrigatoriedade de as autoridades de supervisão divulgarem informações, tais como a lista das instituições de crédito autorizadas a emitir obrigações cobertas ou as sanções aplicadas no âmbito de processos sancionatórios).

As covered bonds, juntamente com os depósitos no valor inferior a 100.000 euros, são as duas únicas classes de ativos excluídas do mecanismo de recapitalização interna (bail-in) da UE.

As covered bonds são consideradas o investimento mais seguro em títulos de obrigações, uma vez que o investidor conta com uma dupla proteção: o primeiro recurso é a possibilidade de exigência completa dos ativos do emissor e o segundo recurso é um acesso preferencial ao conjunto de ativos da garantia. Este duplo recurso é único para as covered bonds.

Na Diretiva de Recuperação e Resolução Bancária do BCE, apenas as covered bonds e pequenos depósitos estão isentos do tal mecanismo, pelo que a autoridade de resolução não pode interferir em tais ativos e forçar os investidores a assumirem perdas neles.

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