Se mudou ou vai mudar de casa, para além de toda uma série de procedimentos que tem de tratar, necessita de alterar a morada fiscal no Cartão de Cidadão. Sabia que, por lei, tem até 60 dias para fazê-lo? Neste artigo, da autoria do ComparaJá.pt, ensinamos como.
A partir do momento em que declara uma morada fiscal, a mesma passa a ser considerada como habitação própria permanente do proprietário.
Sempre que comprar, arrendar, vender ou mudar-se para uma habitação nova deve solicitar a alteração da morada fiscal nas Finanças, caso contrário nem poderá usufruir de todos os benefícios fiscais (tais como, por exemplo, a isenção de IMI) e fica sujeito a uma multa que pode ir de 75 a 375 euros.
Além disso, imagine que necessita de um comprovativo de morada fiscal para, pode exemplo, solicitar um crédito numa instituição financeira.
Hoje em dia, não precisa de fazer um novo documento de identificação só pelo facto de ter mudado de morada fiscal. Pode tratar disto online ou então dirigindo-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão.
De forma a conseguir alterar os dados relativos à sua morada fiscal, tem de se inserir num destes grupos:
É de notar também que, se o sujeito em questão tiver menos de 12 anos, o processo de alteração de morada tem de ser acompanhado por um representante legal que tenha responsabilidades parentais sobre a pessoa. Este representante terá de apresentar um documento de identificação válido.
Caso esteja interditado ou inabilitado por uma anomalia psíquica, a alteração de morada fiscal é apenas possível se estiver na presença do responsável pela sua curatela ou tutela, que deverá ter em sua posse um documento de identificação válido.
Ao solicitar uma mudança de morada fiscal deverá ter consigo a informação completa da nova morada, o seu Cartão de Cidadão, os códigos de PIN (o de morada e o de autenticação) e a carta de confirmação de morada, que deverá receber após pedir a alteração de morada.
Caso trate do processo online (através do Portal das Finanças ou pelo portal ePortugal), para além dos devidos dados de acesso, terá de ter em sua posse um leitor para ler o seu Cartão de Cidadão, ter a aplicação Autenticação.gov instalada no seu computador e a Chave Móvel Digital para fazer o pedido.
Para tratar deste pedido online, sem sair de casa, pode alterar a sua morada fiscal no Portal do Cidadão, também conhecido como ePortugal. Engloba dois grandes passos: o pedido e a confirmação. Aqui será necessário um leitor compatível para o seu o Cartão de Cidadão, tal como os respectivos códigos PIN.
Após cinco dias úteis, deverá receber uma carta para confirmar esta alteração de morada. Terá de confirmar a nova morada fiscal dentro do prazo estipulado na carta.
No caso de não receber a carta de confirmação, deverá ligar para o número 210 990 111 ou enviar um e-mail para cartaodecidadao@irn.mj.pt, no sentido de esclarecer a sua situação.
Após confirmada a mudança de morada, a partir dessa data, a nova localização indicada será considerada para as várias entidades públicas: Finanças, Saúde, Segurança Social, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e o recenseamento eleitoral.
Para ver como este processo se realiza, pode também assistir ao vídeo disponibilizado pelo portal ePortugal:
Se quiser, pode acompanhar o estado do processo de alteração de morada civil através da área reservada do Portal do Cidadão, selecionando as opções “Área reservada” – “Serviços Cidadão – “ePortugal”.
Pode também alterar a morada fiscal através do Portal das Finanças. Porém, note que só os contribuintes que ainda tenham Bilhete de Identidade é que poderão solicitar esta mudança no Portal das Finanças (quem tiver Cartão de Cidadão só poderá fazê-lo através do Portal do Cidadão, deslocar-se a um balcão ou ligar através do telemóvel).
Após o pedido online, terá de aguardar que chegue, até à morada que indicou, via correio, uma carta que contém um código de confirmação. Geralmente demora cerca de cinco dias úteis.
Depois de receber a carta acima referida, deve, então, aceder novamente ao Portal das Finanças:
Finalizado este último passo, ficará então com a morada fiscal alterada.
Se residir fora da União Europeia, não conseguirá proceder a esta mudança online.
Se não tiver um leitor de Cartão de Cidadão ou não estiver disposto a adquirir um, a alternativa que resta é dirigir-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão. No entanto, note que terá de se deslocar duas vezes a esta entidade.
Da primeira vez que se dirigir ao balcão, terá de pedir a alteração de morada, indicando qual é o novo domicílio fiscal. Precisará, depois, de aguardar (normalmente não mais do que cinco dias úteis) até receber, na nova morada fiscal que comunicou, uma carta que contém um código de confirmação.
Deve então dirigir-se novamente ao balcão, levar essa carta consigo e, então, solicitar a confirmação da nova morada fiscal.
É importante não esquecer que deve ter sempre consigo (em ambas as deslocações) o PIN de autenticação e o PIN de morada. Note que, se perder estes códigos ou a carta onde se encontravam, terá duas opções:
Através de uma chamada, pode também alterar a sua morada fiscal. Para isto, precisa de ter a Chave Móvel Digital (CMD) ativa tal como a aplicação Autenticação.gov instalada no seu telemóvel.
Terá de ligar para o número 300 003 990 e seguir as instruções do operador que o atender. O número está disponível para contacto das 9h às 18h dos dias úteis.
Se optar por fazer este processo via online, então não terá qualquer montante a pagar pelo serviço. No entanto, se o fizer presencialmente, terá de pagar um valor de três euros.
De notar que, se escolher mudar a sua morada fiscal através do telemóvel, o custo da chamada é o valor cobrado por telecomunicações para redes fixas, de acordo com o seu plano tarifário.
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