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Morada fiscal: saiba como alterar e evite até 375€ de multa

Vai mudar de casa? Sabia que alterar a morada fiscal é obrigatório por lei? Descubra aqui como fazê-lo.
29 Janeiro 2021, 09h15

Se mudou ou vai mudar de casa, para além de toda uma série de procedimentos que tem de tratar, necessita de alterar a morada fiscal no Cartão de Cidadão. Sabia que, por lei, tem até 60 dias para fazê-lo? Neste artigo, da autoria do ComparaJá.pt, ensinamos como.

A partir do momento em que declara uma morada fiscal, a mesma passa a ser considerada como habitação própria permanente do proprietário.

Porque é que necessita de alterar a morada fiscal?

Sempre que comprar, arrendar, vender ou mudar-se para uma habitação nova deve solicitar a alteração da morada fiscal nas Finanças, caso contrário nem poderá usufruir de todos os benefícios fiscais (tais como, por exemplo, a isenção de IMI) e fica sujeito a uma multa que pode ir de 75 a 375 euros.

Além disso, imagine que necessita de um comprovativo de morada fiscal para, pode exemplo, solicitar um crédito numa instituição financeira.

Hoje em dia, não precisa de fazer um novo documento de identificação só pelo facto de ter mudado de morada fiscal. Pode tratar disto online ou então dirigindo-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão.

 

Quem pode alterar a morada do Cartão de Cidadão?

De forma a conseguir alterar os dados relativos à sua morada fiscal, tem de se inserir num destes grupos:

  • Qualquer cidadão português que tenha um Cartão de Cidadão válido;
  • Cidadãos brasileiros abrangidos pelo tratado de Porto Seguro que apresentem um Cartão de Cidadão válido e queiram alterar a sua morada para uma nova em território português.

É de notar também que, se o sujeito em questão tiver menos de 12 anos, o processo de alteração de morada tem de ser acompanhado por um representante legal que tenha responsabilidades parentais sobre a pessoa. Este representante terá de apresentar um documento de identificação válido.

Caso esteja interditado ou inabilitado por uma anomalia psíquica, a alteração de morada fiscal é apenas possível se estiver na presença do responsável pela sua curatela ou tutela, que deverá ter em sua posse um documento de identificação válido.

 

Quais os documentos necessários para fazer esta modificação?

Ao solicitar uma mudança de morada fiscal deverá ter consigo a informação completa da nova morada, o seu Cartão de Cidadão, os códigos de PIN (o de morada e o de autenticação) e a carta de confirmação de morada, que deverá receber após pedir a alteração de morada.

Caso trate do processo online (através do Portal das Finanças ou pelo portal ePortugal), para além dos devidos dados de acesso, terá de ter em sua posse um leitor para ler o seu Cartão de Cidadão, ter a aplicação Autenticação.gov instalada no seu computador e a Chave Móvel Digital para fazer o pedido.

Alterar a morada no Cartão de Cidadão utilizando o portal ePortugal

Para tratar deste pedido online, sem sair de casa, pode alterar a sua morada fiscal no Portal do Cidadão, também conhecido como ePortugal. Engloba dois grandes passos: o pedido e a confirmação. Aqui será necessário um leitor compatível para o seu o Cartão de Cidadão, tal como os respectivos códigos PIN.

 

Passo 1: Pedir para mudar a morada fiscal

  1. Aceder ao Portal do Cidadão;
  2. Na secção “Cidadãos”, escolher a opção “Alterar a morada do Cartão de Cidadão”;
  3. Na área “Alterar Online”, carregar em “Alterar Agora”;
  4. Validar os seus dados de autenticação através do Cartão de Cidadão ou da CMD (Chave Móvel Digital);
  5. Indicar as informações corretas acerca da sua nova morada fiscal;

Após cinco dias úteis, deverá receber uma carta para confirmar esta alteração de morada. Terá de confirmar a nova morada fiscal dentro do prazo estipulado na carta.

No caso de não receber a carta de confirmação, deverá ligar para o número 210 990 111 ou enviar um e-mail para cartaodecidadao@irn.mj.pt, no sentido de esclarecer a sua situação.

 

Passo 2: Confirmar a alteração de morada

  1. Inserir o Cartão de Cidadão no leitor;
  2. Aceder à aplicação referente ao Cartão de Cidadão;
  3. Clicar na opção “Cartão” e depois carregar em “Morada”;
  4. Introduzir o PIN referente à sua morada atual, que deverá estar na carta que recebeu após tirar o Cartão de Cidadão;
  5. Carregar em “Confirmar”;
  6. Indique o número relativo ao processo de alteração e o código de confirmação da nova morada, que se encontram na carta de confirmação de alteração de morada que recebeu;
  7. Inserir o PIN de autenticação, também presente na carta recebida após tirar o Cartão de Cidadão.

Após confirmada a mudança de morada, a partir dessa data, a nova localização indicada será considerada para as várias entidades públicas: Finanças, Saúde, Segurança Social, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e o recenseamento eleitoral.

 

Para ver como este processo se realiza, pode também assistir ao vídeo disponibilizado pelo portal ePortugal:

 

Preste atenção:

Se quiser, pode acompanhar o estado do processo de alteração de morada civil através da área reservada do Portal do Cidadão, selecionando as opções “Área reservada” – “Serviços Cidadão – “ePortugal”.

 

Como alterar a morada fiscal no Portal das Finanças

Pode também alterar a morada fiscal através do Portal das Finanças. Porém, note que só os contribuintes que ainda tenham Bilhete de Identidade é que poderão solicitar esta mudança no Portal das Finanças (quem tiver Cartão de Cidadão só poderá fazê-lo através do Portal do Cidadão, deslocar-se a um balcão ou ligar através do telemóvel).

 

Passo 1: Solicitar a alteração de morada

  1. Entrar, em primeiro lugar, no Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso;
  2. Depois, aceder à área “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”;
  3. Clicar na secção “Serviços”;
  4. Em “Dados Cadastrais”, escolher a opção “Entregar pedido de alteração”;
  5. Fazer a sua autenticação no portal com o seu NIF e senha de acesso;
  6. Inserir a nova morada, confirmar todos os dados e carregar em “Submeter”.

Após o pedido online, terá de aguardar que chegue, até à morada que indicou, via correio, uma carta que contém um código de confirmação. Geralmente demora cerca de cinco dias úteis.

 

Passo 2: Confirmar a mudança de morada

Depois de receber a carta acima referida, deve, então, aceder novamente ao Portal das Finanças:

  1. Carregar na opção “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”;
  2. Prosseguir para a área “Serviços”, seguida de “Dados Cadastrais”;
  3. Selecionar a opção “Confirmar Morada”;
  4. Inserir o código de ativação recebido pelo correio.

Finalizado este último passo, ficará então com a morada fiscal alterada.

 

Tome nota:

Se residir fora da União Europeia, não conseguirá proceder a esta mudança online.

 

Como alterar a morada fiscal num balcão?

Se não tiver um leitor de Cartão de Cidadão ou não estiver disposto a adquirir um, a alternativa que resta é dirigir-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão. No entanto, note que terá de se deslocar duas vezes a esta entidade.

Da primeira vez que se dirigir ao balcão, terá de pedir a alteração de morada, indicando qual é o novo domicílio fiscal. Precisará, depois, de aguardar (normalmente não mais do que cinco dias úteis) até receber, na nova morada fiscal que comunicou, uma carta que contém um código de confirmação.

Deve então dirigir-se novamente ao balcão, levar essa carta consigo e, então, solicitar a confirmação da nova morada fiscal.

É importante não esquecer que deve ter sempre consigo (em ambas as deslocações) o PIN de autenticação e o PIN de morada. Note que, se perder estes códigos ou a carta onde se encontravam, terá duas opções:

  • Se pediu o cartão antes de 16 de abril de 2018, terá de pedir um novo Cartão de Cidadão, com um custo de 15 euros.
  • Caso esse pedido tenha sido feito após essa data, pode recuperar os códigos PIN ao pedir num balcão de atendimento do Cartão de Cidadão.

 

Utilizar o telemóvel para alterar a morada no Cartão de Cidadão

Através de uma chamada, pode também alterar a sua morada fiscal. Para isto, precisa de ter a Chave Móvel Digital (CMD) ativa tal como a aplicação Autenticação.gov instalada no seu telemóvel.

Terá de ligar para o número 300 003 990 e seguir as instruções do operador que o atender. O número está disponível para contacto das 9h às 18h dos dias úteis.

 

Quanto custa alterar a morada fiscal?

Se optar por fazer este processo via online, então não terá qualquer montante a pagar pelo serviço. No entanto, se o fizer presencialmente, terá de pagar um valor de três euros.

De notar que, se escolher mudar a sua morada fiscal através do telemóvel, o custo da chamada é o valor cobrado por telecomunicações para redes fixas, de acordo com o seu plano tarifário.

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