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Moratórias de Crédito: em que consiste e como pode aproveitar

O facto de existir não implica uma obrigatoriedade, pelo que é fundamental que os potenciais beneficiários percebem quais as implicações para cada caso e as suas consequências.
1 Maio 2020, 10h30

O regime especial de moratórias para contratos a crédito foi uma das medidas mais representativas nesta fase que vivemos. Mas, o facto de existir não implica uma obrigatoriedade, pelo que é fundamental que os potenciais beneficiários percebem quais as implicações para cada caso e as suas consequências. Nesta fase, as decisões devem ser duplamente ponderadas para que no futuro não tragam mais dissabores.

Como é determinada a taxa de juro de um crédito?

Por tudo isto, é importante perceber do que estamos a falar. Sempre que solicitamos capital emprestado acordamos com a instituição financeira um custo (taxa de juro) e um prazo de devolução do dinheiro. Este acordo implica o pagamento mensal de uma prestação, com parte de capital e outra parte de juros. Por exemplo, num contrato de €100.000 com uma taxa de juro de 1% e um prazo de 30 anos, a primeira prestação é de €321,64, sendo que aproximadamente €238 são amortização de capital e €83 de pagamento de juros.

Ao pedirmos uma moratória estamos a acordar com o banco que durante um determinado período não pagaremos a prestação, sendo o prazo do empréstimo estendido pelo mesmo período. Ou seja, não iremos pagar os tais €321,64. Não amortizamos o capital e não pagaremos os juros. Mas tenhamos em mente que aquilo que não pagamos de juros iremos ter de pagar no futuro. Deste modo, o capital em dívida irá aumentar em €498 neste caso.

Isto significa que não existe um perdão da dívida, apenas um adiamento do pagamento por um determinado período. É também fundamental saber que existem diferentes tipos de moratórias, e escolher a que melhor se aplica a cada caso.

 

Em que consiste a moratória do Estado?

A nova moratória de Estado, aprovada por lei, estabelece os limites mínimos elementares para esta altura. Por exemplo, exige que exista uma quebra de rendimento por efeito da crise do Covid-19 e apenas é aplicável aos contratos de crédito habitação. Já as moratórias apresentadas pelos bancos têm de respeitar os limites mínimos da lei, mas poderão ser mais abrangentes. Este regime irá depender de banco para banco. Muitos bancos já estendem estas moratórias a contratos de crédito ao consumo, conferindo uma redução da prestação ao mesmo tempo que ficam mais tempo a receber uma taxa de juro mais elevada e reduzem os riscos de incumprimentos.

 

Será que devemos aproveitar a moratória de crédito?

Assim sendo, será que devemos aproveitar as moratórias de crédito? Cada caso é um caso e a nossa recomendação é que apenas beneficie se for estritamente necessário. Deve sempre ter em mente que está a adiar o pagamento e não a suspender o mesmo.

Quem teve uma queda de rendimentos, poderá também escolher entre a moratória e o período de carência (período durante o qual suspende o pagamento do capital, amortizando apenas os juros) e com isto ganhar algum tempo numa altura em que necessita de garantir a sua estabilidade financeira. Por outro lado e por um motivo meramente financeiro, poderá aproveitar a moratória no crédito habitação e usar a poupança para liquidar antecipadamente outras prestações de créditos com taxas mais elevadas.

O futuro é incerto, pelo que todas as decisões devem ser bem ponderadas. A única certeza é que a incerteza vigora. E é nestes momentos que deveremos ser mais racionais e procurar encontrar alternativas para comprar tempo e para ajustar a nossa vida financeira. Isto passará necessariamente por renegociar contratos e por cortar custos de modo a conseguirmos aumentar as nossas poupanças e ultrapassar esta situação com o mínimo de efeitos colaterais.

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