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Moratórias somam 39 mil milhões de euros, cerca de 22% do total da carteira

No que se refere as prestações adiadas até setembro (os dados ainda foram estimados para a lei que estava em vigor) somam 3,5 mil milhões de euros. Esse dado é calculado com base nos oito principais bancos, diz o BdP.
Carlos Costa
24 Junho 2020, 13h49

Sobre as moratórias de crédito, consequência imediata do encerramento da economia, o Banco de Portugal no seu Relatório de Estabilidade Financeira revelou que o crédito associado aos regimes de moratória soma 39 mil milhões de euros, entre moratórias públicas e privadas que representa 22% do total da carteira. Sendo que as moratórias pesam 30% do total da carteira, no que toca a crédito a empresas e 17% no que se refere a crédito a particulares (entre moratórias ao abrigo da lei do Estado e moratórias ao abrigo do protocolo APB).

No que se refere as prestações adiadas até setembro (os dados ainda foram estimados para a lei que estava em vigor) somam 3,5 mil milhões de euros. Esse dado é calculado com base nos oito principais bancos, diz o BdP.

“A informação fornecida pelos oito maiores grupos bancários a atuar em Portugal permite concluir que a exposição destes bancos a créditos objeto de adesão a regimes de moratórias (pública e privadas), até ao dia 18 de junho, ascendia a cerca de 39 mil milhões de euros (cerca de 22% da carteira total de crédito a empresas e particulares). Os dados revelam ainda que, em termos relativos, a adesão às moratórias no segmento do crédito a empresas (cerca de 29% da carteira de crédito) superou a adesão registada no segmento do crédito a particulares (cerca de 17% da carteira de crédito)”, diz o relatório. Os oito maiores grupos bancários a atual em Portugal são o BCP, BPI, Caixa Económica Montepio Geral, CGD, EuroBic, Grupo Caixa Agrícola, Novo  Banco e Santander Totta.

De acordo com estimativas dos próprios bancos, as prestações associadas a estes créditos, até 30 de setembro de 2020, totalizam cerca de 2,8 mil milhões de euros, no segmento de crédito a empresas, e 0,6 mil milhões no segmento de crédito a particulares, adianta.

Mas o Banco de Portugal defende que as moratórias não são um indicador avançado de NPL (crédito malparado)

“Num quadro de ainda elevado endividamento das empresas não financeiras, o regime de moratória de crédito permite algum alívio às restrições de liquidez, associadas aos compromissos financeiros, impedindo que algumas situações evoluam para incumprimento do crédito no curto-prazo”, refere o Relatório de Estabilidade Financeira de junho.

A adesão tem sido significativa por parte das empresas – correspondendo a cerca de 29% da carteira de crédito concedido a empresas pelos oito principais bancos do sistema –, e a maioria procurou apoios no sentido da suspensão total do pagamento de capital e juros durante o período de carência, anuncia o BdP. Isto com vista à continuidade da atividade das empresas depois da crise sanitária, evitando que problemas de tesouraria se transformem em insolvências.

O relatório apresenta os resultados de um exercício de projeção simples que, a partir do stock de crédito em situação regular no final de março de 2020, e estima as necessidades de liquidez associadas à amortização regular de capital e juros entre o início de abril e o final de março de 2021, para particulares e sociedades não financeiras (SNF)”, lê-se no documento.

No segmento dos particulares, a necessidade de liquidez estimada ascende a 12,2 mil milhões de euros, repartida entre crédito à habitação e crédito para consumo e outros fins. No segmento das SNF, o valor estimado cifra-se em 17,3 mil milhões de euros, estando as maiores necessidades de liquidez associadas a empresas de menor dimensão, às empresas com menor risco de crédito e aos setores do comércio e indústria.

“À data da presente publicação encontram-se em vigor três moratórias de iniciativa privada, destinadas apenas a pessoas singulares e de adesão voluntária, as quais foram promovidas, respetivamente, pela APB – Associação Portuguesa de Bancos, pela ASFAC – Associação de Instituições de Crédito Especializado e pela ALF – Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting. Estas moratórias privadas foram criadas tendo presente o contexto decorrente da emissão das Orientações da Autoridade Bancária Europeia”, contextualiza o relatório.

As declarações de adesão ao regime de moratória pública (antes da publicação do Decreto-Lei 26/2020, que alargou o âmbito de aplicabilidade da moratória pública) abrangiam cerca de 195 mil contratos de crédito a particulares e cerca de 211 mil contratos de crédito a empresas, diz o BdP.

“Destes contratos, cerca de 94% estavam abrangidos por alguma medida de apoio. Na larga maioria dos contratos de crédito foi requerida a suspensão total do pagamento de capital e juros (medida solicitada em cerca de 90% dos contratos de crédito a particulares e em cerca de 70% nos contratos de crédito a empresas)”, refere o relatório.

A adesão às moratórias privadas abrangeu cerca de 302 mil contratos de crédito, dos quais cerca de 174 mil referentes a crédito ao consumo e o remanescente associado a crédito hipotecário. A maior parte dos mutuários requereu, em ambas as categorias de crédito, a suspensão do pagamento de capital, ou de capital e juros, com extensão do prazo contratual.

“De referir, no entanto, que no crédito ao consumo a maior parte dos mutuários optou pela suspensão do pagamento de capital e juros, enquanto no crédito hipotecário a opção mais frequente foi a suspensão apenas da componente relativa a capital”, explica o BdP.

“As Moratórias Gerais de Pagamento são um importante instrumento na mitigação do risco de liquidez, fornecendo uma janela temporal de proteção aos mutuários e, por essa via, ao sistema financeiro. Não obstante, o risco para o setor financeiro, quando não existe uma garantia pública associada, como é o caso de Portugal, não se reduz”, adverte no entanto o supervisor.

O BdP vai mais longe e diz que num segundo momento, “e em particular findo o período da moratória, a análise da viabilidade económico-financeira das empresas e a capacidade de pagamento dos particulares voltam a destacar-se como indicadores relevantes na avaliação do risco de crédito”.

“Acresce que para muitas empresas, dívida poderá não ser a forma mais adequada de financiamento. As consequências económicas e financeiras desta pandemia poderão prolongar-se muito para além do fim previsto do período de vigência dos regimes de moratórias, pelo que, após o seu término, poderá ocorrer um aumento do incumprimento das obrigações de crédito tanto dos particulares, como das empresas”, refere.

Neste sentido, “é fundamental que os regimes de moratória sejam acompanhados por outras medidas de apoio à liquidez e solvabilidade dos diferentes agentes económicos e de relançamento da economia”.

Recorde-se que durante o mês de junho o Estado adiou o prazo das moratórias e o seu âmbito. Passou para 31 de março e alargou o âmbito a todo o crédito hipotecário e ao crédito ao consumo para a educação. Depois as moratórias privadas vieram acompanhar o prazo da moratória pública.

Uma parte da moratória privada foi integrada na moratória pública por causa do alargamento desta.

O Protocolo da APB previa, antes da mudança do regime, dois tipos de moratórias, consoante incidam sobre créditos hipotecários ou não hipotecários (estes últimos com montante inicial inferior a 75.000 euros). A duração diferia em função da referida tipologia. Mas consagra uma moldura de condições de elegibilidade dos mutuários, residentes ou não residentes, idêntica para ambas as tipologias e de teor semelhante à prevista para o regime da moratória pública.

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