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Movimento “Somos TVDE” rejeita designação da APTAD de “pseudoinstituição”

A 5 de outubro a APTAD confirmou que enviou uma carta para várias entidades em que alertava para a proliferação recente de “pseudoinstituições” que alegam, de “forma indevida”, representar o setor do TVDE. O movimento cívico Somos TVDE “rejeita categoricamente” essa designação.
10 Dezembro 2025, 12h12

O movimento cívico Somos TVDE “rejeita categoricamente” ser classificada pela APTAD – Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados como sendo uma “pseudoinstituição”.

A 5 de outubro a APTAD confirmou que enviou uma carta dirigida a várias entidades onde alertava para a proliferação recente de “pseudoinstituições” que alegam, de “forma indevida”, representar o setor do TVDE.

“Temos vindo a ser informados, e a constatar por diversos meios, que cidadãos individuais ou pequenos grupos, sem expressão real no setor, procuram fazer-se passar por legítimos representantes de operadores e motoristas. Na prática, tratam-se apenas de iniciativas individuais ou coletivos informais, sem qualquer registo legal ou legitimidade representativa”, referiu a APTAD.

A APTAD colocou como entidades “não registadas, sem estatutos, sem legitimidade representativa e que não devem ser consideradas interlocutoras institucionais” [do setor]: Movimento Cívico Somos TVDE; ProTVDE; União TVDE; Gestores e Proprietários de Frota TVDE; OTP – Operador TVDE.

Somos TVDE acusa APTAD de “preocupante desconhecimento” de princípios constitucionais

O Somos TVDE diz ainda que classificar um movimento cívico legítimo como “pseudoinstituição” revela, por parte da APTAD, um “preocupante desconhecimento” dos mais elementares princípios constitucionais. “Constitui igualmente uma tentativa de deslegitimar e silenciar vozes que não se subordinam aos interesses dos grandes operadores e frotistas, os únicos, aliás, que a APTAD parece representar de forma quase exclusiva”, refere o movimento.

“O Somos TVDE existe precisamente para dar voz a quem a APTAD ignora: motoristas independentes, pequenos operadores, trabalhadores por conta própria e cidadãos que quotidianamente dependem deste setor para a sua mobilidade e sustento”, adianta o Somos TVDE.

É ainda dito pelo Somos TVDE que um movimento de cidadãos [Somos TVDE] “não só tem o direito, como tem o dever democrático de ser ouvido sempre que estejam em causa os interesses de milhares de portugueses” que vivem ou utilizam os serviços TVDE.

“Estamos, como sempre, disponíveis para o diálogo construtivo, transparente e inclusivo com todas as partes interessadas, Governo, Parlamento, Reguladores, Plataformas e as Associações. No entanto, não aceitaremos que se tente menorizar ou silenciar as vozes de dezenas de milhares de motoristas que não se reveem na representação exclusiva da APTAD . O Movimento Cívico Somos TVDE continuará, com determinação e independência, a defender os direitos e interesses de todos os que trabalham e dependem do setor TVDE em Portugal”, adianta o movimento.

Movimento diz estar protegido pela Constituição

“O Somos TVDE é um movimento cívico de cidadãos, não uma associação, fundação ou qualquer outra pessoa coletiva de direito privado. A nossa natureza é deliberadamente a de um movimento espontâneo e organizado de cidadãos uma forma de participação cívica expressamente protegida pela Constituição da República Portuguesa”, esclarece o movimento.

O mesmo movimento salienta que dispõe de “estatutos internos claros, aprovados pelos membros fundadores, que definem objetivos, princípios e forma de funcionamento”, sublinhando que esses “estatutos não têm, nem precisam de ter, qualquer registo notarial ou comercial, pois não somos uma associação formal”.

O Somos TVDE diz ainda que a Constituição da República Portuguesa é “inequívoca” ao garantir, no seu artigo 46.º, que “os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respetivos fins não sejam contrários à lei penal”.

O movimento considera que ainda “mais relevante” ainda é a jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional e a doutrina dominante: “o direito de associação não se confunde com o direito mais amplo de reunião, manifestação e participação cívica. Um movimento cívico de cidadãos, ainda que estruturado, com estatutos internos e porta-vozes identificados, não carece de personalidade jurídica para existir, agir ou ser ouvido, bastando que respeite a lei penal e os princípios democráticos, o que o Somos TVDE cumpre integralmente”, diz o movimento.

“Acresce que tanto a Lei n.º 45/2018 (regime jurídico das plataformas TVDE) como o próprio Regulamento do IMT preveem expressamente a consulta a “entidades representativas dos operadores e dos motoristas”, sem exigir que essas entidades possuam personalidade jurídica ou sejam associações registadas”, acrescenta o movimento.

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