Os cidadãos que mudam de casa devem informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de que têm uma nova morada fiscal e atualizar a informação no Cartão do Cidadão (C.C.) de forma a usufruir de todos os benefícios fiscais do Estado português. No entanto, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco Proteste) alerta, em comunicado, que o processo pode ser mais complexo do que aparenta para os contribuintes que não consigam alterar o novo endereço online.
“Quem muda de casa tem, por lei, até 60 dias para atualizar a morada nas Finanças. Teoricamente, pode fazê-lo online e grátis ou num balcão, a pagar. Na prática, é muito mais complexo do que isso”, avisa a Deco. Segundo a associação, o processo pode significar duas idas a um balcão das Finanças porque o Portal das Finanças não disponibiliza a alteração de morada aos contribuintes que têm C.C. em vez do antigo Bilhete de Identidade, por exemplo.
“Na primeira, pede a alteração, comunica o endereço do novo domicílio fiscal e paga a quantia de 3 euros. Depois, recebe na nova morada uma carta que confirma o pedido. Munido dela, o contribuinte faz uma segunda visita ao balcão, a fim de confirmar a nova morada”, explica a Deco, lembrando que nas ‘duas viagens’ às Finanças tem de levar o PIN de autenticação do C.C. e o PIN de morada.
Caso o contribuinte tenha C.C. e pretenda atualizar a morada através da Internet pode recorrer ao Portal do Cidadão. Porém, também essa plataforma exige que o cidadão tenha um leitor do documento de identificação.
Alterar a morada no Portal das Finanças:
Não residentes em Portugal, mas residentes na União Europeia:
A partir desse momento a alteração de morada está efetivada para todos os serviços da Administração Tributária. Fonte: Portal das Finanças
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