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Mulheres, desemprego, discriminação no século XXI

O emprego feminino continua a ser desvalorizado. É mais precário, e tantas vezes com contratos não permanentes. E é mal pago. 
5 Abril 2021, 07h15

Não é que Portugal não tenha uma legislação avançada em termos de igualdade de direitos laborais entre homens e mulheres, mas… por cá, as mulheres continuam a ser as mais discriminadas laboralmente. Ainda há dias, por altura da sinalização do Dia Internacional da Mulher, foram várias as vozes institucionais (e privadas) que protestaram contra o facto de as mulheres serem as principais vítimas do desemprego e as mais incentivadas a “ficar em casa” em teletrabalho. Mas o que é que falta para que a Constituição se concretize, e que claramente determina que “para trabalho igual, salário igual”? Um processo de maturação e educação de mentalidades? Ou uma urgente alteração de políticas?

Dirão: mas não há qualquer trabalho que hoje seja vedado às mulheres! Sim, é verdade, pelo menos na Lei.

Mas depois vamos a ler estudos de investigação pública ou académica e que conclusões sobressaem? – as mulheres são as que, nos nossos dias, auferem de mais habilitações, mas na maioria das empresas são raras as que têm cargos de direção. Porquê? Por discriminação – é a própria ONU que admite a “mera” discriminação pelo género, em crise pandémica.

Mas o emprego feminino continua a ser desvalorizado. É mais precário, e tantas vezes com contratos não permanentes. E é mal pago.

De igual forma, o desemprego e a maior longevidade de inatividade laboral são maioritariamente femininas. Se formos ler alguns estudos da OCDE o que demonstram é que quanto maior a escolaridade maior é o rendimento – mas se aplicarmos esta conclusão ao nosso país, constatamos que a mesma está invertida para o caso particular das mulheres – mesmo, sendo estas, das maiores contribuintes para a riqueza nacional. Mas o que sucede é que as entidades laborais se apropriam e lucram com a sobre-exploração a que sujeitam as Mulheres, sem que o governo ou as autoridades de trabalho e de fiscalização laboral se insurjam.

O salário mínimo, por exemplo, continua a ser, sobretudo atribuído às mulheres – o que por si só, é uma expressão inequívoca da sobre-exploração laboral e social, das mulheres, quando são estas que se deparam com uma duplicidade de trabalho agravada por estes tempos – o teletrabalho veio agravar a dificuldade de gestão e equilíbrio entre o trabalho, tarefas domésticas e prestação de cuidados a dependentes, sobrecarregando-as ainda mais.

A igualdade de remuneração, afinal, será para quando?- quando esta luta das mulheres remonta há décadas e até já tem consagração legal? Para quando a efetivação do Tratado de Roma, que estabelece a garantia do Estado de “manter a aplicação do princípio da igualdade de remunerações entre trabalhadores masculinos e trabalhadores femininos, por trabalho igual”?

A verdade é que, sobretudo, as mulheres estão cada vez mais sujeitas à desregulação da sua vida laboral e, consequentemente, pessoal e familiar. E as consequências são várias: absentismo, depressão, baixa de natalidade, entre outras mais, com comprovado prejuízo para a socioeconomia do país.

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