[weglot_switcher]

Multa de trânsito? Saiba como reclamar

Se cometer uma contraordenação de trânsito, perde pontos, paga pela infração e arrisca-se a ficar sem carta. Mas, caso não concorde, pode contestar.
22 Outubro 2019, 09h30

Culpado, até prova em contrário. É assim nas infrações de trânsito. Mas isso não significa que tenha de pagar a coima de imediato. Por lei, tem 15 dias para o fazer, o mesmo prazo de que dispõe para contestar a infração, caso não concorde com ela.

Em alternativa, pode fazer um depósito no prazo de 48 horas, num valor igual ao da coima, opção que a maioria dos automobilistas desconhece. Isso permite-lhe apresentar a sua defesa. Se lhe derem razão, o montante que depositou é-lhe devolvido. Caso contrário, ou se decidir não contestar, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo. Também pode contestar sem efetuar o depósito, embora possa ver o valor da coima aumentar.

Se pagar a coima de imediato, perde a oportunidade de reaver o dinheiro.

Como fazer o depósito

Se decidir fazer o depósito, o agente emite o respetivo título, dando-lhe indicações sobre o procedimento a seguir.

O pagamento pode ser feito em qualquer estação dos CTT ou em postos da rede Payshop. Também pode pagar por multibanco ou homebanking, através da opção “Pagamento de Serviços”. Depois de efetuada a operação, guarde o talão, que servirá como prova do pagamento.

Se, em vez de ser notificado presencialmente, receber a notificação por correio, o prazo de 48 horas para fazer o depósito (ou o de 15 dias para pagar a coima ou apresentar defesa) começa a contar no dia em que assina o aviso de carta registada, ou três dias depois, no caso de ter sido recebida por outra pessoa. Se a notificação for recebida por carta simples, o que acontecerá se, num momento anterior, a carta registada for devolvida, considera-se que foi notificado cinco dias depois da data inscrita no envelope. Nesse momento, começa a contar o prazo.

Defesa em 15 dias

Fazer o depósito, cujo montante corresponde ao valor mínimo da coima, exige a apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis. Para tal, envie uma carta registada com aviso de receção para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cuja morada consta no auto.

Para apresentar a defesa, faça uma descrição da sua versão dos acontecimentos e, dependendo do caso, reúna testemunhas que tenham presenciado a ocorrência ou solicite uma cópia do registo fotográfico do radar, por exemplo. Os formulários para o efeito estão disponíveis na página web da ANSR.

Caso a ANSR lhe dê razão, pode reaver o valor que entregou. O mesmo acontece se não obtiver resposta nos dois anos seguintes à infração.

Multa ou coima?

Embora as duas designações sejam, normalmente, usadas de forma indistinta, há diferenças entre as coimas e as multas.

A multa é mais grave, por ter natureza criminal, enquanto a coima é meramente contraordenacional.

As entidades que as aplicam também não são as mesmas. Apesar de, em ambos os casos, a ação de fiscalização ser levada a cabo por autoridades como a PSP, no caso da multa, a decisão sobre a pena a aplicar cabe ao tribunal. Já a coima pode ser aplicada por uma entidade administrativa.

Em comum têm apenas o facto de serem sanções pecuniárias e, portanto, implicarem o pagamento de uma quantia em dinheiro.

Carta por pontos

Desde junho de 2016, além das penas pecuniárias e de eventuais sanções acessórias, as contraordenações de trânsito passaram a ter repercussões na carta de condução dos infratores. Saiba como funciona a carta por pontos.

Para mais informações consulte a página da Deco, associação de defesa de consumidores.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.