O Tribunal Constitucional (TC) considerou que a norma legal que permite buscas e apreensões de e-mails apenas com autorização do Ministério Público, sem intervenção de juiz, é “inconstitucional”, nota o “Expresso”. A decisão do TC é relativa a apenas um caso mas pode vir a afetar mais.
O processo corresponde à oposição da Jerónimo Martins e Pingo Doce à Autoridade da Concorrência e ao Ministério Público. O grupo retalhista contesta as buscas e apreensão de e-mails realizadas em fevereiro de 2017, que ganharam agora no TC, depois de não terem prosseguido na primeira instância no Tribunal da Concorrência, em Santarém, nem em recursos, no Tribunal da Relação de Lisboa.
A publicação nota que o TC considera que a norma da Lei da Concorrência que permite a “busca e apreensão de mensagens de correio electrónico marcadas como abertas, mediante autorização judicial” é constitucional, mas que a autorização do Ministério Público deu à Autoridade da Concorrência (AdC) é “inconstitucional”.
Ora, com esta decisão, o TC está a abrir um precedente, uma vez que a AdC já aplicou coimas a vários supermercados tendo como base as mesmas buscas. Assim, e de acordo com a publicação, a situação pode reduzir coimas superiores a mil milhões de euros já aplicadas pela Concorrência que envolvem o sector da distribuição alimentar, nomeadamente Pingo Doce, Continente, Auchan, Lidl e os fornecedores.
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