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Municipalização da saúde na RAM? – Não!

Há é que defender o SRS como a grande componente estrutural e estruturante do sistema de saúde na RAM, defendendo o direito à protecção da saúde a todos os cidadãos.
2 Maio 2019, 07h15

Há movimentações políticas e partidárias que paulatinamente deixam entrever a municipalização da saúde. Hoje, incorre-se no risco de uma excessiva segmentação do Serviço Regional de Saúde (SRS), podendo conduzir a uma ausência de política regional nomeadamente na área da prevenção e da prestação de cuidados. É que, havendo intervenção municipal qual seria o nível dessa intervenção na decisão da política de saúde na Região? Qual seria o nível de financiamento correspondente? Como é que se processaria e definiria a colocação de diferentes tipos de funcionários nas instituições, os municipais e os do SRS? Haveria delegação de competências intermunicipais no domínio de funções sociais, caso da RAM? É que com a municipalização da saúde seriam delegáveis nos órgãos dos municípios, competências até agora assumidas pelo SRS! E a verdade é que a Constituição da República Portuguesa, que no seu Artigo 64ª, define o direito à protecção da saúde, realizado através de um Serviço Nacional de Saúde universal e geral “ para assegurar o direito à protecção da saúde, que incumbe prioritariamente ao Estado”.

E é neste contexto que devem ser questionadas as consequências desta política descentralizadora de competências da Região para as Autarquias locais, para mais num quadro em que muitos municípios enfrentam sérias dificuldades devido ao endividamento acentuado e aos cortes orçamentais impostos pelo Governo. Municipalização da saúde na RAM? – Não! Há é que defender o SRS como a grande componente estrutural e estruturante do sistema de saúde na RAM, defendendo o direito à protecção da saúde a todos os cidadãos. É que todos nós contribuímos através dos nossos impostos para o bom funcionamento do sistema público de saúde e não podemos ficar dependentes de factores que nos sejam alheios, enquanto contribuintes.

São as instituições integradas nas respectivas áreas de cuidados de saúde primários quem devem identificar localmente as necessidades de saúde, assumindo-se como prestadores públicos e articuladores das respostas em saúde com o SRS, e o mais importante, para que isto seja atingido, não é municipalizar a saúde, é admitir mais recursos humanos dos grupos profissionais de saúde nas instituições locais que têm como missão prioritária a promoção da saúde e a prevenção da doença.

E não deixa de ser caricato que as forças partidárias que integraram o governo que mais procedeu ao encerramento de Serviços de Atendimento Permanente dos Centros de Saúde e que não investiu nos recursos humanos para a saúde, pelo contrário; o governo que nunca atribuiu autonomia financeira aos Agrupamentos de Centros de Saúde, subalternizando os cuidados de saúde primários aos cuidados hospitalares, e que desta forma, não tenham sido garantidas as respostas adequadas às necessidades dos cidadãos, ao nível local, são as que agora querem descentralizar a saúde pela municipalização. Não! Não há evidências que demonstrem que esta “descentralização de competências” para as autarquias possa vir a melhorar a acessibilidade dos cidadãos aos cuidados de saúde. Pelo contrário, face ao conhecido endividamento das autarquias, os cidadãos podem ficar sujeitos a uma oferta de cuidados diferenciada e dependente dos recursos financeiros disponíveis em cada uma das autarquias, colocando em causa o princípio constitucional de Direito à Protecção Saúde e do seu acesso universal.

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