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Municípios podem avançar com concursos de concessão de distribuição de eletricidade em baixa tensão

Das peças aprovadas, o Governo destacou “a manutenção da obrigação do concessionário realizar um investimento não inferior a 12% do valor da renda anual, incluindo, mas não se limitando, na infraestrutura de iluminação pública”.
29 Novembro 2023, 18h16

O Ministério do Ambiente e Ação Climática informou que foi publicada a Portaria que aprova as peças tipo para o lançamento dos procedimentos concursais das concessões de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT).

“Esta é uma peça essencial para que os municípios avancem com os novos contratos de concessão”, disse o ministério.

Das peças aprovadas, o Governo destacou “a manutenção da obrigação do concessionário realizar um investimento não inferior a 12% do valor da renda anual, incluindo, mas não se limitando, na infraestrutura de iluminação pública”.

Além disso, o ministério salientou “a densificação das obrigações do concessionário em matéria de iluminação pública, sempre que o município opte por integrá-la no contrato de concessão”.

A par com as restantes peças, o Governo frisou “a introdução do conceito de Plano Estratégico, incluído nos critérios de avaliação das
propostas, de forma a considerar nos contratos de concessão a evolução tecnológica e as melhores práticas, nacionais e internacionais, do setor elétrico”.

“As redes de distribuição de energia elétrica em BT são centrais na articulação entre as políticas nacionais e locais associadas à energia elétrica, nomeadamente no que se refere à eficiência energética, à produção local de eletricidade renovável, à mobilidade elétrica e à
digitalização”, apontou o Governo.

Segundo o Governo “a atribuição das concessões de distribuição de energia elétrica em BT é assim tida pelos municípios como uma oportunidade única para se assegurar uma articulação entre o desenvolvimento das redes elétricas e os modelos de gestão do território”.

“A atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) encontra-se atribuída aos municípios, ou às entidades intermunicipais mediante delegação dos municípios, sendo exercida em regime de exploração direta ou mediante contrato de concessão, em regime de
serviço público exclusivo”, destacou o ministério.

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