Há prioridades que devem ser cumpridas por todos os estabelecimentos de ensino na hora de decidir quem tem vaga, no entanto, há pais que se queixam do não cumprimento das mesmas. Se está nesta situação, saiba quais são os critérios que as escolas estão obrigadas a seguir.
De acordo com o Despacho Normativo nº6/2018, publicado em Diário da República, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:
- crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada;
- crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro;
- crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
Em situação de igualdade, são observadas as seguintes prioridades como forma de desempate:
- Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do DecretoLei
n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a
suceder;
- Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de
agosto;
- Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
- Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de
influência do estabelecimento de educação pretendido;
- Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional,
comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
- Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do
estabelecimento de educação pretendido;
- Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
- Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na
área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
- Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de
educação e de ensino.
Caso o processo diga respeito à renovação de matrícula na educação pré-escolar, será dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, com as prioridades descritas acima.